Montadoras de veículos não reagem ao ofício da associação brasileira de reparação de veículos

A posição brasileira é que os proprietários de veículos automotores são os verdadeiros detentores das informações dos veículos ou geradas pelos veículos (Por Mariana Duarte)
Montadoras de veículos não reagem ao ofício da associação brasileira de reparação de veículos

A indústria da reparação de veículos através da Associação SINDIREPA BRASIL enviou no mês de abril de 2022 ofício às montadoras de veículos instaladas no Brasil apresentando o cenário que originou o movimento Right to Repair (Direito de Reparo), e a inserção do Brasil neste movimento e a viabilidade de encontrarmos em conjunto uma alternativa responsável em nosso país que contemplasse todos os elos envolvidos nesta cadeia de valor.

Nenhuma montadora manifestou resposta ao ofício, o que parece demonstrar seu desinteresse na causa, o que nos causa estranheza, visto que o setor responde por mais de 80% das compras de autopeças no Brasil e tem forte influência na decisão da marca do veículo na compra futura dos consumidores.

O movimento Right to Repair no Brasil continua sua escalabilidade, tendo através da Associação Sindirepa Brasil construído sua marca, depois, respeitando os setores e canais enviou ofício as montadoras, e continua com sua comunicação transparente, apresentando caminhos e preocupações acerca do assunto.

 A posição brasileira é que os proprietários de veículos automotores são os verdadeiros detentores das informações dos veículos ou geradas pelos veículos conforme norteia a Legislação Federal nº 13.709 de 14/08/2018 -Lei Geral de Proteção de Dados conhecida como “LGPD”.

A informática tem ganhado espaço dentro do veículo automotor e as tecnologias de controle de emissões e aumento da segurança tem evoluído fortemente para atendimento de legislações no Brasil e mesmo para o comércio internacional dos veículos automotores, porém, o que vivenciamos no Brasil é o impedimento gradativo da liberdade de escolha por parte do consumidor quando da necessidade de manutenção ou reparação de seu veículo.

Entendemos toda a preocupação em torno dos “hackers” que eventualmente podem penetrar nos sistemas de segurança e controles dos veículos, podendo causar sérios acidentes, no entanto, já possuímos no país inúmeros instrumentos que devem ser utilizados pelas montadoras e mesmo pelas autoridades públicas com relação a elegibilidade de oficinas de reparação de veículos independentes para que estas possam ser uma opção aos consumidores além das próprias concessionárias das marcas.

Destacamos as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; a qualificação técnica do profissional disponibilizada pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; a certificação de competências profissionais ofertadas pelo IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo acreditado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; a certificação da qualidade de oficinas disponíveis pelo próprio INMETRO através de seus organismos acreditados.

Vale destacar que a própria Lei Federal nº 8.132 de 26/12/1990 alterou o artigo 28 da então Lei Federal nº 6.729 de 28/11/1979 que passou a ser: “O concedente poderá contratar, com empresa reparadora de veículos ou vendedora de componentes, a prestação de serviços de assistência ou a comercialização daqueles, exceto a distribuição de veículos novos, dando-lhe a denominação de serviço autorizado”. Notem que as montadoras podem sim avançar legalmente com as oficinas independentes, diferentemente da legislação anterior que proibia esta relação, uma vitória no Sindirepa naquele momento.

O próximo passo será o entendimento com o congresso brasileiro para avançar no atendimento das legislações vigentes e assim possibilitarmos o acesso responsável das oficinas independentes como por exemplo na tecnologia hoje conhecida como SGW – Security Gateway.

Fonte: Sindirepa Brasil

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