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Melhoria do ambiente de negócios precisa sair do papel e impactar empresas

09/04/2021


Medida é um grande passo positivo do governo na direção de melhorar o ambiente de negócios, mas o “enforcement” para ser usada e a facilitação do acesso pelos governos estaduais, municipais e pela sociedade será um novo esforço necessário

Publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1040/2021 tem o objetivo de diminuir a burocracia e facilitar fazer negócios no Brasil. Como consequência melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business do Banco Mundial.

Antes da análise mais precisa dos pontos tratados é muito importante verificar como o que é tratado na MP vai ser usado, no dia a dia, na prática. A medida é um grande passo positivo do governo na direção de melhorar o ambiente de negócios, mas o enforcement para ser usada e a facilitação do acesso pelos governos estaduais, municipais e pela sociedade será um novo esforço necessário.

Quanto à MP, ela tem vários pontos positivos, que foram divididos por indicadores. O objetivo aqui é passar pelos pontos mais importantes e significativos, que podem render bons frutos para melhorar o ambiente de negócios.

1. Abertura de Empresas, Alvarás de Construção e Registro de Propriedades

Um Comitê Gestor coordenado pelo Ministério da Economia assumirá o controle do REDESIM, que é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União, como nos Estados e Municípios. Além disso, a MP dispõe que ato do Poder Executivo disporá sobre a classificação de risco das atividades para empresas. No caso de Estados e Municípios que já tiverem os seus, terão prioridade no uso, e os que não tiverem deverão usar as normas do Comitê Gestor da REDESIM. Qual será a vantagem desse novo sistema de classificação de risco? Todas as empresas que tiverem risco médio receberão seus alvarás automaticamente logo depois de assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário e sem interferência humana, sendo que esse será emitido automaticamente. Esse é um passo gigantesco na facilitação de abertura das empresas e obtenção de alvarás, visto que esta facilidade somente abrangia empresas com risco baixo.

Outros pontos importantes são que os órgãos públicos não mais poderão exigir informações que já estejam nos seus bancos de dados, além de possibilitar o descarte de documentos que foram microfilmados.

A MP unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no número do CNPJ da empresa, elimina análise de viabilidade sobre o endereço informado para a sede, e automatiza a checagem de nome empresarial.

2. Proteção a Minoritários – Mudança na Lei das S.As.

O ponto mais importante nesse indicador é que será vedado as companhias abertas a acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou principal executivo da empresa. Esse cuidado visa garantir que grandes investidores maioritários não tenham poder absolutos em decisões importantes da empresa.(esta determinação tem efeito apenas daqui a 1 ano).

Estas mudanças dependem de regulamentação da CVM.

3. Comércio Externo

A criação de um guichê único para procedimentos e a proibição do setor público limitar valores e quantidade de importação e exportação, excetuando-se a Receita Federal, são fatores muito positivos para diminuir a burocracia e dar mais liberdade para o comercio externo. É sabido que o maior problema do Brasil no comércio externo é sua política de restrições, que torna o Brasil tão fechado, mas está além da vigência dessa medida provisória.

É importante salientar que a MP determina que todos os documentos necessários ao comércio externo estejam em modo digital, não podendo haver mais nenhum nível de exigência em papel.

Haverá também concentração dos dados e informações relativos às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados na Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. Esse ato deve aumentar a velocidade de buscas caso seja necessário dados adicionais. Excetua-se nesse caso a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

4. Obtenção de crédito e resolução de insolvências 

Criação do sistema integrado de recuperação de ativos que tem como objetivo facilitar a identificação e localização de bens de devedores e constrição e alienação e ativos. Assim teremos mais eficiência e velocidade na busca por ativos em casos de insolvência e garantia para credito. Segundo a MP o objetivo é “promover o desenvolvimento nacional e o bem-estar social por meio da redução dos custos de transação de concessão de créditos por meio do aumento do índice de efetividade das ações que envolvam a recuperação de créditos “

5. Obtenção de eletricidade 

Nas obras de extensão da rede aéreas de distribuição de responsabilidade da concessionária ou permissionária a licença para autorização para realização de obras em vias públicas deverá sair em cinco dias após a apresentação do requerimento. Se não houver resposta fica automaticamente autorizado o serviço. Limites são áreas urbanas até 140 KVA.

Além destes pontos há ainda um texto que trata de tradução juramentada, ampliando a possibilidade atuação destes profissionais em todo o território nacional, e que está relacionada à  importação, mas não diretamente.

Em suma a Medida Provisória do Ambiente de Negócios é muito positiva em sua tentativa de destravar vários aspectos da conturbada burocracia brasileira que tanto atrapalha o empresário e que leva o Brasil a uma posição muito ruim no relatório Doing Business do Banco Mundial. Mas vale dizer que só a MP não resolve nem um problema nem outro. O empresário terá que sentir no seu dia a dia essas melhorias e o Banco Mundial só vai computar esses avanços quando os respondentes sentirem no dia a dia.

Portanto a luta para melhorar o ambiente de negócios não acaba aqui, muito pelo contrário, começa pela promulgação da MP e seu enforcement para que ela seja tornada efetiva. A FECOMERCIOSP, estará atenta a esses desdobramentos e a todos os atos que possam ajudar ao empresário a se livrar de problemas acessórios e que não sejam o objetivo principal de sua empresa.

O desafio está na coordenação dos entes públicos para que estas ações saiam do papel e impactem diretamente no dia-a-dia do empreendedor.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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