Medida Provisória institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Edição faz parte do Programa Renda e Oportunidade, abrangendo uma série de medidas geradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Medida Provisória institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 05 de maio de 2022, a Medida Provisória nº 1.116, de 04 de maio de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e alterando ainda a Lei nº 11.770/08 e a CLT, objetivando a inserção e a manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

A edição faz parte do Programa Renda e Oportunidade, abrangendo uma série de medidas geradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, visando a geração de empregos e estímulo à economia do país.

Tais medidas estão voltadas à promoção da empregabilidade das mulheres, incluindo a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio as empregadas mulheres no retorno ao trabalho após a licença-maternidade. No caso dos jovens, a MP prevê a implementação de várias medidas de apoio à parentalidade na primeira infância – via reembolso creche ou a liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos Serviços Sociais.

Os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS ainda serão regulamentados pelo Conselho Curador do Fundo, em resolução própria. Vale mencionar que ainda não há data fixada para que essa análise aconteça.

As medidas contemplam, ainda, estímulo à flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença-maternidade e apoio às mulheres no retorno ao trabalho, assim como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada de trabalho através do banco de horas, além da jornada 12X36, quando a atividade permitir. Prevê-se, ainda, antecipação de férias individuais e flexibilização do horário de entrada e de saída do trabalho.

Como se vê, prioriza a empregabilidade das mulheres, principalmente das que sofrem impacto direto da maternidade por conta da capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho.

A medida também cria o selo Emprega + Mulher, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.

Para os jovens, o programa visa aumentar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva do adolescente e do jovem por meio da aprendizagem profissional.

A MP amplia o prazo máximo da aprendizagem e cria incentivos para que os empregadores efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.

Nas disposições gerais, a medida permite que o empregado possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo na remuneração, na hipótese de falta justificada, por até 5 dias consecutivos, contados a partir do nascimento do filho ou pelo tempo necessário para acompanhar a esposa/companheira em até 6 consultas médicas, ou ainda por ocasião de exames complementares, durante a gestação.

Para melhor compreensão, segue anexo os destaques da MP que promove o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

Medida Provisória nº 1.116-2022 Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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