Estabelecimentos que geram resíduos em grandes quantidades devem emitir manifesto a partir de 1º de janeiro. FecomercioSP envia sugestões de melhorias ao sistema para Ministério do Meio Ambiente
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou, ao Ministério do Meio Ambiente, melhorias em relação ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Um dos pedidos enviados à pasta é que o Sinir Nacional seja adotado de maneira uniforme por todos os Estados e municípios brasileiros e pelo Distrito Federal, isto é, que não haja sistemas estaduais independentes, considerando que as empresas com diversas unidades e filiais precisam preencher diversos sistemas locais, adaptando-se às suas especificidades, além do federal.
Em testes facultativos desde junho, o MTR deverá ser emitido obrigatoriamente a partir de 1° de janeiro de 2021 por meio do Sinir. A regra vale para a maior parte das empresas do País – aquelas que geram resíduos perigosos e não perigosos, como sobras ou objetos em desuso, mas em quantidades altas, consideradas pela lei como “grandes geradores”.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, um supermercado ou restaurante que gere mais de 200 litros de resíduos por dia já é classificado como grande gerador e, desde 2019, deve efetuar cadastro na plataforma municipal CTR-e e emitir o MTR.
A FecomercioSP tem orientado os empresários que realizem o cadastro na ferramenta digital o quanto antes para evitar punições a partir de janeiro. Para ajudá-los, a assessoria técnica da Entidade disponibilizou um passo a passo de como efetuar o procedimento e vai se manter debruçada sobre o tema nos próximos meses, promovendo reuniões e webinários.
No MTR, cada empresa precisa declarar todos os tipos de resíduos gerados nas suas operações, a quantidade, a forma como são transportados e para onde são enviados. Até por isso, é importante que os empresários se certifiquem de que os serviços de logística e destinação sejam adequados e estejam regularizados.
No entendimento da FecomercioSP, o cadastro é vantajoso não apenas pela redução dos impactos ambientais – pauta fundamental nos tempos de hoje –, mas também porque permite as reduções de custos operacionais e do espaço físico de arquivamento dos documentos, além da facilidade de manuseio.
No entanto, o sistema demanda melhorias, como integração do cadastro e emissão pela matriz e filiais ou unidades das empresas, para evitar que cada estabelecimento precise gerar um MTR isolado, descolado do restante da companhia, facilitando a gestão dos resíduos; alteração, para semestral, do prazo para emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR); isenção da declaração do inventário para empresas cujas atividades não exijam licenciamento ambiental; postergação do início de vigência da obrigatoriedade do inventário, considerando os impactos da pandemia nos negócios; tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas; isenção para o estabelecimento que possui ponto de entrega de logística reversa da emissão do MTR; entre outras.
As empresas que não fizeram o cadastro até o primeiro dia de 2021 podem ser enquadradas em regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, que regula infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e prevê aplicações de advertências, multas e até suspensões das atividades.
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