“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Leis trabalhistas: veja as regras para a troca do dia de feriado

11/05/2023

Troca de datas pode ser feita se houver previsão em instrumento coletivo (Arte/Tutu)

Sabia que é possível trocar o dia do feriado e do descanso conforme as regras da legislação trabalhista? Sabemos que, por vezes, feriados caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nessas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro os funcionários pelo dia de expediente. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

Na prática, com a troca, o feriado em questão se torna dia útil, de forma que o dia de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data. 

VEJA TAMBÉM

Verdades e mentiras sobre a Reforma Trabalhista

Como trocar feriado e por dia útil 

Regras

A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual. A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.

Pagamento

Vale lembrar que o empregado que trabalhar em feriado deverá receber o pagamento em dobro ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado terá a sua folga na data indicada pela empresa — em outras palavras, se optar pela troca do dia do feriado, a empresa não precisa pagar o dobro.

Fonte: FecomercioSP

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?