Institui o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município
A Lei nº 17.635, de 20 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e institui o Código de Defesa do Empreendedor na cidade de São Paulo. A referida lei estabelece normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, assim como para a atividade regulatória do Município de São Paulo.
A partir da premissa de que a atividade econômica é de competência da iniciativa privada, o texto delimita que o poder público deve favorecer o empreendedorismo por meio da desburocratização, respeitando as normas que tratam da segurança nacional, segurança pública, ambiental e sanitária.
Para a FECOMERCIO SP, esta é mais uma importante iniciativa para melhorar o ambiente de negócios, tornando-o mais competitivo, ao passo que evidencia a importância da atividade empresária e contempla alguns dos princípios da Lei de Liberdade Econômica, que devem ser observados pela administração municipal. É a sinalização para o empreendedor paulistano quanto ao intuito do município se firmar como parceiro e facilitador das empresas.
Embora a proposta inicial tenha passado por vetos que eliminaram a previsão de alguns estímulos para soluções mais simples e menos custosas, o texto ressalta o dever da administração pública velar pelo respeito à liberdade econômica e à segurança jurídica, na busca de um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades econômicas, fomentando o empreendedorismo através de políticas públicas.
A expectativa, agora, é a de que pautas relacionadas às melhorias necessárias à desburocratização e diminuição de encargos sejam retomadas para incentivar investimentos e a empregabilidade.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica