Veto a ponto que impediria comércio de ofertar parcelamento sem acréscimo atende a pleito da FecomercioSP
A lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, e incentivar a cultura da concessão responsável de crédito (Arte: TUTU)
Foi sancionada a lei que visa a prevenir e tratar o superendividamento de pessoas físicas e a facilitar a conciliação entre as partes em negociações de dívidas, por meio de alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso. Foi vetado um dos itens que mais prejudicariam o comércio – o que impedia os estabelecimentos de anunciar parcelamento sem juros nas ofertas aos clientes.
O projeto original aprovado no Congresso impedia a oferta de crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero” ao consumidor, ou qualquer outra expressão semelhante.
Este veto atende a um dos pleitos da FecomercioSP. Em dezembro de 2020, a Entidade encaminhou um ofício à Câmara dos Deputados destacando que a prática de parcelamento sem juros é usual e lícita, fazendo parte da estratégia de mercado das empresas. Muitas vezes, o estabelecimento comercial absorve o custo do crédito ou repassa a outras operações, de forma que o ônus não recaia sobre o consumidor que optou pela compra a prazo. Tal prática não se trata de propaganda enganosa – conforme estava sendo tratado na proposta.
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Lembrando que o próprio CDC já dispõe de mecanismos para proteger os consumidores de eventuais práticas abusivas, não sendo necessária outra medida legislativa para regular o assunto.
Também foi vetado um trecho que limitava a consignação em folha de pagamento para a compensação de dívida, mesmo com autorização do consumidor. Pelo projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderia ser superior a 30% de sua remuneração mensal. Contudo, uma lei de março de 2021 já estabelece o porcentual máximo de consignação em 45%.
Mudança positiva
De forma geral, a lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzir a cultura da concessão responsável de crédito e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento pelos consumidores, conforme o texto.
Pela lei, o consumidor em situação de superendividamento poderá solicitar judicialmente o processo de repactuação de suas dívidas, apresentando a seus credores um plano de pagamento com prazo de quitação.
Para a FecomercioSP, estes mecanismos de prevenção, conciliação e medicação de conflitos devem ser incentivados. O judiciário brasileiro está sobrecarregado de processos, gerando lentidão na resolução destes problemas e prejudicando consumidores e fornecedores. Com isso, é essencial criar, no Brasil, a cultura da conciliação.
Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-do-superendividamento-comercio-podera-seguir-ofertando-parcelamento-sem-juros-ou-com-taxa-zero)