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Lei Complementar regulamenta Reforma Tributária

24/01/2025

  • LC nº 214/2025 estabelece aspectos essenciais do IBS e da CBS, incluindo as hipóteses de incidência, o momento da ocorrência do fato gerador, o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas e o sujeito passivo

No dia 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 214, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. Esta legislação regulamenta a reforma tributária e constitui uma das peças fundamentais para viabilizar as mudanças no sistema tributário nacional introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023.

A LC nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária. 

A lei estabelece aspectos essenciais do IBS e da CBS, incluindo as hipóteses de incidência, o momento da ocorrência do fato gerador, o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas e o sujeito passivo. Além disso, detalha a sistemática de recolhimento vinculada à liquidação financeira (split payment), os critérios relacionados à não cumulatividade e a definição dos bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal. 

Durante a tramitação do projeto de lei convertido na LC 214/2025, o Conselho de Assuntos Tributários e o Conselho Superior de Direito debateram amplamente o tema, organizando uma reunião técnica do Grupo de Trabalho (GT) de regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, com a presença do relator e de deputados federais.

Em 2024, a FECOMERCIOSP desempenhou um papel ativo nas discussões parlamentares, participando de audiências públicas no Senado sobre a não cumulatividade do IBS e da CBS, além do impacto no Simples Nacional. Realizou também dezenas de reuniões com deputados federais e senadores, com a presença dos representantes do Conselho de Assuntos Tributários, do Conselho de Serviços e do Conselho do Comércio Varejista, acompanhados da assessoria técnica. 

Durante as reuniões, a FECOMERCIOSP destacou preocupações específicas relacionadas a pontos críticos da proposta, como o potencial aumento da carga tributária no setor de serviços, a necessidade de aprimorar a aplicação da não cumulatividade e a sistemática do split payment. Além disso, a entidade evidenciou os impactos adversos para empresas optantes pelo Simples Nacional e os reflexos negativos para as associações sem fins lucrativos, inclusive as entidades sindicais. Na etapa final da tramitação, frente à inclusão do regime de substituição tributária, a Federação realizou uma mobilização intensa e estratégica para garantir sua exclusão, atuando de forma ágil e articulada junto aos parlamentares. 

A entidade liderou e integrou uma coalizão em defesa do Simples Nacional, composta por organizações como ACSP, CNDL, CACB, Abad, Abrasel, Anamaco, Afrac, Abras, Fenacon e GS1. O grupo apresentou propostas importantes, como transferência de crédito; aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos; adesão ao regime híbrido; exclusão do sublimite; não aplicação do split payment.

As contribuições da entidade resultaram no aprimoramento no texto final do PLP 68/2024, como:

  • Não cumulatividade (uso e consumo pessoal): Possibilidade de creditamento de despesas com planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação, educacionais, desde que vinculadas a acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: Expansão da lista de itens com alíquota zero de 15 para 26 produtos, incluindo carnes, aves, peixes, queijos, sal e mate.
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: Redução da alíquota de 60% para zero.
  • Simples Nacional: Permissão para optar pelo regime regular do IBS e CBS (regime híbrido) duas vezes ao ano (janeiro e julho), em vez de apenas uma vez (janeiro).

Em breve, a FECOMERCIOSP disponibilizará um e-book sobre a Reforma Tributária aos sindicatos filiados, apresentando os principais aspectos da lei aprovada. O objetivo é fornecer uma ferramenta prática e informativa para orientar os empresários de sua base sobre as mudanças e seus impactos.

Para mais informações, consulte o inteiro teor da LC nº 214/2025, que pode ser acessado neste aqui.

Fonte: FecomercioSP

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