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Instrução do Banco Central define limites de valor para transações do PIX

09/11/2020


Foi publicada pelo Banco Central do Brasil a Instrução Normativa (IN) 40, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do PIX, alterando a IN 20

O sistema PIX estará em funcionamento no próximo dia 16 de novembro, e vem compor a cesta de pagamentos e transferências que a população tem à disposição. Com o PIX será possível realizar transações 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive finais de semana e feriados. Os recursos estarão disponíveis de forma instantânea, em no máximo 10 segundos.

Nas operações entre pessoas físicas não haverá custo nas operações. Para as pessoas jurídicas haverá cobrança de taxa, definida pela instituição participante do PIX. No entanto, essa taxa deverá ser inferior à cobrada nas demais modalidades de transferências (DOC e TED) e pagamentos (cartão de débito).

A IN BCB 40/2020 prevê o estabelecimento de alguns parâmetros para transferências de recursos pelo PIX, conforme descrito a seguir:

1-    Opção para alteração do limite de valores a serem transacionados: O participante do PIX deverá disponibilizar opção para que o usuário solicite alteração no valor do limite disponibilizado. Além disso, deverão acatar as solicitações para diminuir ou aumentar o valor disponibilizado.

2-    Limites para o PIX agendado: Assim como ocorre nas demais modalidades de transferências de valores, será possível fazer o agendamento do PIX. O limite a ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.

3-    Estabelecimento de parâmetros de limites máximos de valor para iniciação do PIX: Como comentado anteriormente, o PIX estará disponível todos os dias do ano, sem limitações de horário e dias. No entanto, o BCB estabeleceu alguns parâmetros, considerando dois períodos distintos: até 29/2/2021 e a partir de 1/03/2021, conforme a tabela abaixo.

tabela-pix

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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