“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Importante: CF-e-SAT será descontinuado em São Paulo

05/11/2024

A partir de 1 de janeiro de 2026, o CF-e-SAT deixará de ser aceito

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou a descontinuidade do CF-e-SAT como documento fiscal no varejo paulista, em um processo de transição para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).  Essa decisão ocorre em função de mudanças no cenário tributário, incluindo a criação de novos tributos e a necessidade de atualizar a estrutura dos documentos fiscais para o IBS e a CBS, conforme aprovado na Emenda Constitucional 132/2023. Além disso, a cobertura mais abrangente de internet atualmente permite que as soluções digitais, como a NFC-e, sejam aplicadas de forma mais eficaz e padronizada.

Pontos importantes
– Desde 1 de novembro, novas ativações de equipamentos SAT estão sendo bloqueadas. Somente contribuintes que já possuem SAT ativo poderão continuar utilizando seus equipamentos, incluindo empresas com múltiplos estabelecimentos que já fazem uso do sistema.
– A partir de 1 de janeiro de 2026, o CF-e-SAT deixará de ser aceito, sendo válidos apenas documentos emitidos antes desta data, com recepção permitida até 10 dias após a emissão.

Orientamos que as empresas de contabilidade informem seus clientes sobre essa transição, considerando que a Sefaz/SP busca alinhamento com a tecnologia atual e uma uniformidade entre os estados.

Fonte: PORTARIA SRE 79/2024

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?