A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passará por uma transformação profunda com a implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que substituem gradualmente os atuais tributos sobre o consumo — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).
Embora a mudança tenha sido anunciada como uma simplificação, o cenário revela complexidades significativas, sobretudo em relação às obrigações acessórias, que assumem papel central no novo modelo. De acordo com o art. 348, §1º, da LC nº 214/2025, os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, mas essa dispensa está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias previstas na legislação e nas normas complementares.
Na prática, 2026 será um ano de testes, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, mas de alto risco, já que o não cumprimento das exigências pode acarretar a perda da dispensa e obrigar o contribuinte a recolher os tributos normalmente, além de se expor a multas relevantes previstas no PLP nº 108/2024, algumas delas calculadas sobre o valor total da operação.
O cumprimento correto e tempestivo dessas obrigações exige atenção máxima. A NT 2025.002.v.20 e outros informes fiscais reforçam que será indispensável garantir o envio adequado dos eventos fiscais e a correta utilização de códigos, como CST e cClassTrib, além de observar com rigor os layouts e as regras de validação dos documentos eletrônicos.
O problema é que, a poucos meses do início da transição, a regulamentação definitiva ainda não foi publicada, e restam dúvidas sobre procedimentos, formatos e parâmetros para que os documentos fiscais sejam considerados idôneos. Essa insegurança se amplia para setores sujeitos a regimes específicos, como instituições financeiras e empresas que operam com regimes especiais ou benefícios fiscais, que podem enfrentar exigências acessórias adicionais e de maior complexidade.
Diante desse cenário, a Fecomercio alerta que os contribuintes precisarão revisar rotinas, capacitar equipes, atualizar sistemas e acompanhar de perto cada nota técnica e instrução normativa, pois qualquer inconsistência pode gerar impacto financeiro imediato. Ao mesmo tempo, é necessário que as administrações tributárias atuem com prudência e razoabilidade.
Fonte: FecomercioSP