Ressaltamos aos empresários a importância de observar as diretrizes contidas no Plano São Paulo, que terá a próxima reclassificação prevista para o dia 07/01
A medida de quarentena instituída no Estado de São Paulo[1] foi prorrogada até o dia 07 de fevereiro de 2021, por força do Decreto Estadual nº 65.437/2020, que entrará em vigor neste dia 05 de janeiro, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994/2020.
Vale lembrar, que o Estado de São Paulo retornou em 04/01 para a fase amarela do Plano São Paulo, após recuo temporário a fase vermelha, na qual o comércio pode funcionar mediante a adoção dos protocolos sanitários, como a capacidade de ocupação dos locais limitada a 40%, horário de funcionamento reduzido para 12 horas, com exceção ao município de Presidente Prudente, que permanece na fase vermelha.
Ressaltamos aos empresários sobre a importância da observância às diretrizes contidas no Plano São Paulo, disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, para o funcionamento das atividades permitidas na atual fase e a próxima reclassificação do plano São Paulo está prevista para o dia 07/01.
As atividades não essenciais exercidas no âmbito da Administração Pública estadual permanecem igualmente suspensas, nos termos do Decreto nº 64.879/2020.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica
[1] Instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1
Volume 130 • Número 258 • São Paulo, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
DECRETO Nº 65.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 7 de fevereiro de 2021, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.