Esta é a terceira vez que o governo prorroga a isenção sobre operações de crédito, como medida de combate à crise gerada pela pandemia de Covid-19
Por meio do Decreto nº 10.572, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, decidiu novamente zerar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito contratadas a partir do dia 15 de dezembro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Esta é a terceira vez que o governo prorroga a isenção, como medida de combate à crise gerada pela pandemia de Covid-19.
Em julho, o governo já havia estendido a prorrogação por 90 dias, assim o prazo acabaria no dia 2 de outubro. Depois disso, uma nova prorrogação foi aprovada no dia 2 de outubro de 2020, por meio do Decreto n° 10.504, prorrogando até 31 de dezembro, porém, no dia 25 de novembro de 2020, por meio da edição do Decreto nº 10.551/2020, o Executivo decidiu antecipar o retorno da alíquota cheia do referido imposto, a partir do dia 26 de novembro deste ano, sob a justificativa que seria para compensar a isenção das contas de luz concedida aos moradores do Amapá, que enfrentaram uma crise no fornecimento de energia elétrica, em que o estado ficou sem luz por vários dias. Veja aqui a informação a respeito da crise no estado do Amapá: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/11/a-crise-no-amapa-e-a-integracao-energetica-da-america-do-sul.shtml?origin=folha
A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
A medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, para manter o custo do crédito mais baixo durante a crise causada pelo coronavírus.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo.
A FecomercioSP considera positiva, mais uma vez, a redução do custo para obtenção do crédito, haja vista que beneficia, incentiva e traz um fôlego maior ao micro e pequeno empresário, bem como, auxilia a retomada do crescimento da economia nacional, fortalecendo o comércio e a indústria.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica