Conselho de Sustentabilidade busca possibilitar o cumprimento da norma por meio de acordo entre comércio e pontos de troca de pneus
O descarte incorreto de pneus inservíveis causa danos ambientais e ainda contribui para alagamentos e proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da zika e da chicungunha. Diante disso, a ampliação de pontos de entrega do sistema de logística reversa do material é uma maneira eficaz para impedir estes problemas, ainda mais em um país como o Brasil, onde são descartados, anualmente, em torno de 450 mil toneladas de pneus (ou 90 milhões de unidades para carros de passeio), segundo dados do Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat).
Apesar do interesse no descarte adequado de diferentes produtos pós-consumo, o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pede a regulamentação da Lei Municipal 17.467/2020, sancionada no último dia 9 de setembro, que obriga os postos de venda de pneus a receber tais produtos pós-consumo para retirada e destinação ambientalmente adequada por fabricantes, conforme Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 416/2009.
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Nesse sentido, a Entidade enviou ofício, em 28 de outubro, ao prefeito Bruno Covas; ao presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), Edson Tomaz de Lima Filho; e ao secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro, solicitando a regulamentação da Lei 17.467/2020 para possibilitar o descarte desses produtos nos pontos de troca, e não nos estabelecimentos comerciais, como está previsto na Resolução Conama em vigor.
Sobre a participação do comércio na logística reversa, a Federação afirma, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que a responsabilidade sobre os pneus colocados no mercado é de divulgar o sistema de logística reversa e os pontos de entrega, que podem estar localizados em pontos de troca parceiros. Tal sistemática se mostra mais viável, em razão da necessidade de espaço para armazenar adequadamente os pneus descartados.
Nesse sentido, a FecomercioSP solicita a edição de um decreto regulamentador que:
– possibilite o cumprimento da norma pelo comércio por meio de acordos celebrados com os pontos de troca de pneus, como previsto pela Resolução do Conama 416/2009;
– conceda um prazo exequível para a celebração destes acordos e promova a divulgação das medidas de logística reversa aos consumidores;
– estabeleça os valores da multa por descumprimento dos ditames da lei e os critérios de mensuração a ela concernentes, prevendo tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.
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Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-solicita-regulamentacao-da-lei-que-obriga-comercio-a-receber-pneus-inserviveis)