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FecomercioSP busca facilitar recuperação de créditos tributários dos consumidores com a Aneel

26/04/2022

Redução nos preços de energia elétrica aliviou a prévia da inflação em maio (Arte/Tutu)

Comitê Energia, que integra o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), encaminhou ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propondo que o órgão elabore uma sistemática para a devolução de créditos decorrentes de processos judiciais relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição de PIS/Pasep e Cofins. 

Trata-se de um pedido excepcional, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o ICMS não deve incidir sobre a base de cálculo destas contribuições e, por esta razão, o que foi cobrado deve ser restituído. 

O comitê lembra que, em 2021, a agência havia informado que o montante total dos créditos alcançava R$ 50,1 bilhões, dos quais as requisições equivalentes à parcela de R$ 36,9 bilhões já haviam transitado em julgado e, desta fração, R$ 26,5 bilhões já constavam como habilitados na Receita Federal. Isso demonstra a necessidade de celeridade na devolução. 

A devolução é importante, tendo em vista que, a partir de 2023, os consumidores terão de arcar com a cobrança de novos encargos setoriais decorrentes da implementação da Conta Covid (R$ 15,3 bilhões de empréstimos já contratados) e da Conta Escassez Hídrica (estimados em R$ 10,5 bilhões). 

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Com este aumento de custos, o comitê sugere que os referidos créditos do ICMS sejam usados para o pagamento dos empréstimos já consolidados pelas distribuidoras de eletricidade, bem como dos saldos remanescentes dos encargos das contas Covid e Escassez Hídrica. O Comitê acredita que a devolução desses montantes como créditos nas faturas dos consumidores individualmente não surtirá efeitos muito expressivos, de forma que o uso deles para a amortização dos empréstimos e saldos seria de grande benefício para todo o sistema energético brasileiro. 

Sobre estes custos, ainda incidem juros da operação de CDI mais 2,8% ao ano (no caso da Conta Covid), constituição de garantias e custos diretos e indiretos a elas relacionados, como ônus administrativos e financeiros e encargos tributários suportados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

Os clientes de todas as classes consumidoras – e, especialmente, do comércio – não suportam mais o alto custo da energia elétrica, o qual seria elevado pela implementação destes encargos no próximo ano, prejudicando ainda mais essas empresas. Ressalta-se que muitos negócios pequenos estão cadastrados nas distribuidoras como consumidores residenciais. 

Contexto 

Em 2017, foi publicado o acórdão relativo ao julgamento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário (RE) 574.706-PR, com repercussão geral. Ficou decidido que, pelo princípio da não cumulatividade, a Fazenda Nacional estaria obrigada a excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins. Assim, os valores pagos a maior pelos consumidores de energia elétrica precisariam ser devolvidos. 

Fonte: FecomercioSP

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