Para impedir um retrocesso a empresas, consumidores e meio ambiente com relação ao uso de sacolas bioplásticas, o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e cinco sindicatos se unem para manifestar contrariedade à possível aprovação do Projeto de Lei Municipal (PLM) 760/2021.
O projeto em questão busca alterar a Lei Municipal 15.374/2011, para desconsiderar as sacolas bioplásticas como reutilizáveis, mesmo ao serem utilizadas para o acondicionamento de resíduos após o transporte de mercadorias. Assim, os estabelecimentos comerciais estariam proibidos de oferecer o item aos clientes.
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As sacolas atualmente permitidas, que têm a finalidade de reutilização para acondicionamento dos resíduos sólidos, são fabricadas com composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de tecnologias sustentáveis: bioplásticos provenientes de fontes renováveis ou naturais de recomposição e recicláveis.
Além disso, cabe lembrar que a Lei 15.374/2011 e a sua regulamentação (Decreto 55.827/2015 e Resolução 55/Amlurb/2015) foram amplamente discutidas com a participação da iniciativa privada definindo os critérios de cor, dimensão, composição, espessura, entre outros detalhes das sacolas bioplásticas reutilizáveis permitidas. As sacolas de cor verde podem ser reutilizadas para o descarte de recicláveis, enquanto as de cor cinza são destinadas aos rejeitos.
“Os cidadãos paulistanos vêm utilizando menos sacolas para transportar as compras, reutilizando-as para acondicionar os resíduos domésticos. Caso tenham de comprar sacos de lixo, feitos de matéria-prima não renovável, mais plástico irá para os aterros sanitários, impactando mais o meio ambiente. Estamos alinhados no propósito de não aumentar a carga de plástico, nem introduzir gastos para a população com a compra do saco de lixo, pois esta já está sofrendo com a falta de emprego e a perda do poder aquisitivo trazida pela inflação. Uma mudança agora seria um retrocesso”, detalha José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.
Resultados positivos das sacolas bioplásticas
As sacolas bioplásticas seguem a Resolução 55/2015 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). Vale ressaltar que, de acordo com estudo da Associação Paulista de Supermercados (Apas), conforme o Acordo Ambiental São Paulo: 56 cases de sucesso na agenda climática, a entrada em vigor da Lei Municipal 15.374/2011 resultou na redução de 84,4% do volume de sacolas plásticas distribuídas pelo setor por ela assistido desde 2016.
Foram menos 27,4 mil toneladas/ano de plástico Polietileno de Alta Densidade (PEAD) e 21,1 mil toneladas/ano de dióxido de carbono, quantidade que representa 0,5% do total de emissões da meta estabelecida pela Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), concernente à área de resíduos.
Se as sacolas bioplásticas forem proibidas, ocorrerá o efeito inverso do proposto pelo PLM 760/2021, pois o envio de produtos plásticos aos aterros sanitários aumentará, uma vez que os sacos de lixo substituirão essas sacolas e são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo. “O manifesto é fundamental, porque as entidades estão cumprindo o seu papel, liderando e defendendo o associado – o que sempre foi (e será) o nosso objetivo”, diz Arnédio Oliveira, superintendente de Apoio Institucional da ACSP.
Sugestões de emendas
Na impossibilidade do arquivamento do PLM 760/2021, a FecomercioSP e seus parceiros pedem a adoção das seguintes emendas ao texto:
* a fim de reduzir o volume de rejeitos enviados aos aterros sanitários, de incentivar a separação dos resíduos domiciliares e de promover a eficácia do Decreto 55.827/2015, as sacolas bioplásticas previstas pela Resolução 55/Amlurb/2015 deverão conter o código QR de acesso às informações do Programa Recicla Sampa;
* ações de conscientização ambiental, realizadas pela iniciativa privada e pelo Poder Público, para coibir o descarte de sacolas em vias públicas e para incentivar o uso de sacolas retornáveis;
* essas ações citadas serão objeto de regulamentação;
* a lei deverá ser implementada em até 24 meses após a publicação, com as alterações determinadas em uma nova legislação.
Além da FecomercioSP e da ACSP, integram o manifesto:
– o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, de Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplemento Alimentar, de Produtos Naturais, de Dietéticos, de Congelados, de Delicatessen e de Conveniência do Estado de São Paulo (Sincovaga);
– o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP);
– o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi);
– o Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (Sincoelétrico);
– o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Sindipan).
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Fonte: FecomercioSP