Conceitualmente, a duplicata é um título de crédito emitido pelo sacador (vendedor ou prestador de serviços) para documentar o crédito decorrente de uma operação de compra e venda de mercadorias ou de prestação de serviços, tendo como sacado o comprador ou tomador dos serviços. O título pode ser emitido para pagamento à vista ou a prazo, sendo esta última a modalidade mais utilizada nas relações empresariais. Com a modernização do sistema, a duplicata passa a ser emitida e mantida em formato exclusivamente eletrônico, por meio da denominada duplicata escritural (duplicata eletrônica), que substitui gradativamente o documento físico por registros realizados em sistemas eletrônicos autorizados.
Base legal da alteração
A duplicata escritural (duplicata eletrônica) foi instituída pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que promoveu alterações na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, permitindo a emissão, a escrituração, a circulação e o controle desse título de crédito por meio eletrônico, mediante registro em entidades escrituradoras autorizadas.
A regulamentação do sistema foi posteriormente complementada por atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), responsáveis por disciplinar o funcionamento das entidades escrituradoras, os requisitos operacionais e os mecanismos destinados a assegurar a autenticidade, a integridade, a rastreabilidade e a interoperabilidade dos registros eletrônicos.
Como vai funcionar na prática?
Para compreender como a duplicata escritural funcionará no dia a dia das empresas, veja o exemplo abaixo:
- : O Comércio Varejista XPTO Ltda. vende mercadorias à empresa Loja Alfa Ltda., no valor de R$ 10.000,00, estabelecendo pagamento para 60 dias.
- Após a venda, a XPTO emite a nota fiscal correspondente à operação comercial, documento que servirá de base para a emissão da duplicata escritural.
- A XPTO registra a duplicata em uma entidade escrituradora autorizada, informando os dados da operação, como identificação do sacador e do sacado, valor, vencimento e documento fiscal correspondente. A partir desse momento, a duplicata passa a existir exclusivamente em meio eletrônico.
- A Loja Alfa poderá consultar eletronicamente a duplicata, manifestar eventual aceite ou recusa, quando cabível, e acompanhar as informações relacionadas ao título até o seu vencimento.
- Antes do vencimento, a XPTO poderá negociar a duplicata com um banco, fintech ou outra instituição financeira para antecipar o recebimento do crédito. Após a operação, a entidade escrituradora registrará eletronicamente essa negociação, permitindo identificar quem é o legítimo titular da duplicata. Dessa forma, a XPTO recebe os recursos de forma antecipada, enquanto o crédito passa a ser de titularidade da instituição que adquiriu o título.
- Na data do vencimento, a Loja Alfa efetuará o pagamento ao legítimo titular do crédito, conforme registrado na entidade escrituradora. Caso a duplicata tenha sido negociada, o pagamento será direcionado à instituição financeira que passou a deter os direitos sobre o título; caso contrário, será realizado diretamente ao Comércio Varejista XPTO.
- Após a confirmação do pagamento, a liquidação será registrada eletronicamente na entidade escrituradora, encerrando a operação e atualizando o status da duplicata para todos os participantes autorizados.
Resultado prático: todo o ciclo de vida da duplicata — emissão, circulação, eventual negociação, alteração de titularidade e liquidação — permanecerá registrado em ambiente eletrônico, proporcionando maior segurança jurídica, rastreabilidade, transparência e redução dos riscos de fraude nas operações comerciais e financeiras.
Cronograma de implementação
A implantação da duplicata escritural ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas, instituições financeiras e entidades escrituradoras adaptem seus processos ao novo modelo. Conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, a implementação observará o porte econômico dos sacadores (empresas emissoras das duplicatas), considerando o faturamento anual de cada empresa[1].
Assim, a obrigatoriedade será aplicada de forma escalonada da seguinte maneira:
- a implementação teve início em junho de 2026, com a autorização dos sistemas de escrituração para o início das operações. Até dezembro de 2026, está prevista a consolidação da infraestrutura tecnológica e a realização das primeiras operações assistidas, com adesão voluntária dos participantes. Segundo informações, a partir de julho de 2026, a etapa assistida poderá contar com a participação de grandes emissores.
- Na sequência, a obrigatoriedade será implementada de forma escalonada, conforme o porte econômico dos sacadores (empresas emissoras das duplicatas). Até junho de 2027, o sistema abrangerá grandes sacadores, com faturamento anual superior a R$ 300 milhões; até dezembro de 2027, será estendido aos médios sacadores, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões; e, até junho de 2028, alcançará pequenos sacadores, com faturamento anual entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, concluindo a implantação da duplicata escritural no país.[2]
A implementação escalonada busca proporcionar uma transição segura para todos os participantes do mercado, permitindo que empresas de diferentes portes adequem seus sistemas de gestão, procedimentos internos e operações de emissão, negociação e liquidação das duplicatas em ambiente exclusivamente eletrônico.
Considerações Finais
A FecomercioSP avalia que a duplicata escritural representa um importante avanço na modernização das relações comerciais e financeiras, proporcionando maior segurança jurídica, transparência, rastreabilidade e eficiência na gestão dos títulos de crédito. Ao reunir, em ambiente eletrônico, todas as informações relativas à emissão, negociação, alteração de titularidade e liquidação da duplicata, o novo sistema reduz riscos operacionais e fortalece a confiança entre empresas e instituições financeiras.
Para as micro e pequenas empresas, a nova sistemática poderá representar um avanço relevante, especialmente nas operações de antecipação de recebíveis. Com maior confiabilidade das informações e segurança na identificação do legítimo titular do crédito, espera-se um ambiente mais favorável para a negociação de duplicatas junto a bancos, fintechs e demais instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito e estimulando a concorrência nesse mercado.
Embora a implementação ocorra de forma escalonada, é recomendável que as empresas iniciem desde já a avaliação de seus processos internos e acompanhem os comunicados e atos normativos divulgados pelo Banco Central do Brasil, uma vez que o cronograma e os procedimentos operacionais poderão ser atualizados ao longo da implantação do novo sistema.
Informações complementares poderão ser obtidas através do Guia de Duplicata Escritural, promovido pelo Grupo de Trabalho do Spread Bancário Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República, disponível em clique aqui.
[1] Banco Central do Brasil. Duplicatas Escriturais. Linha do tempo para implantação. Disponível em: clique aqui Acesso em 02.07.2026.
[2] Banco Central do Brasil. Duplicata eletrônica entrará em vigor por etapas. Disponível em clique aqui Acesso em 02.07.2026.
Fonte: FecomercioSP

























