Economia circular requer sustentabilidade e modernizações do Estado e dos modelos de negócios

Debate empresarial avalia e enriquece PLs sobre economia circular que tramitam em esfera federal, além de mostrar que o conceito vai muito além
Economia circular requer sustentabilidade e modernizações do Estado e dos modelos de negócios
FecomercioSP e empresas, como Pernambucanas, Leroy Merlin, Cielo, GPA, Fleury, entre outras, apresentam contribuições aos PLs em andamento e enriquecem o debate sobre a economia circular (Arte: TUTU)

A economia circular está em destaque nas empresas, nos governos, na imprensa e na sociedade como um todo. Trata-se de um conceito que associa o desenvolvimento econômico a questões socioambientais, resultando em novos modelos de negócios que otimizam os processos de fabricação ao reduzir o uso de matéria-prima virgem, priorizando insumos recicláveis e reutilizáveis. Essa prática também possibilita o cumprimento da obrigação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), relacionada à logística reversa de embalagens, à redução da geração de resíduos e ao reúso de embalagens.

Como representante dos interesses empresariais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) busca solidificar as relações de confiança, atuando de forma orientativa nas defesas do livre-mercado, do respeito à diversidade, da transparência, da sustentabilidade e da inovação. E é por meio do Conselho de Sustentabilidade, instituído há 15 anos, que a Federação promove o desenvolvimento sustentável dos setores de Comércio, Serviços e Turismo, estimulando a atuação empresarial e promovendo o equilíbrio dos pilares social, econômico e ambiental. 

Uma das frentes prioritárias para este ano é a economia circular, cujo debate deu o tom da reunião de abril do conselho para avaliar e promover importantes contribuições aos Projetos de Lei (PLs) que tramitam em esfera federal: o PL 1.874/2022 sobre a Política Nacional de Economia Circular (PNEC), aprovado no Senado e que aguarda a distribuição da Câmera dos Deputados; e o PL 2.524/2022 sobre a economia circular do plástico, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e recebido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

De linear para circular

A transição da economia linear — baseada na dinâmica de extrair, transformar e descartar — para a economia circular é necessária à sustentabilidade e à modernização dos modelos de negócios que priorizam, a começar pelo design de novos produtos, a redução, a reutilização e a reintrodução dos materiais na cadeia produtiva na forma de insumos, diminuindo a extração dos recursos naturais, as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), o desperdício, a geração de resíduos e rejeitos e a poluições do ar, do solo e da água. 

A economia circular está relacionada ao retorno de produtos e embalagens em sua fase pós-consumo ao ciclo produtivo, por meio do descarte adequado pelos consumidores aos Sistemas de Logística Reversa (SLRs), implementados pela iniciativa privada (importadores, fabricantes, comerciantes e distribuidores).

Nesse contexto, em abril, a FecomercioSP põe em pauta o parecer da equipe em relação ao PL 1.874, no qual se posicionou favoravelmente, uma vez que institui um Fórum Nacional de Economia Circular para elaborar planos de ação e engajamento da sociedade, além de agregar mecanismos de transição justa — incluindo apoio financeiro às regiões mais afetadas, aos grandes emissores de GEE na transição para a economia de baixo carbono e à criação de startups, pesquisas e inovações — e gerar empregos. 

Circulação de plásticos

Outro tema amplamente debatido na agenda foi o PL 2.524/2022, de autoria do senador Jean Paul Prates, que pretende estabelecer as regras para a economia circular do plástico, além de incluir as cooperativas de catadores no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

Dentre os objetivos e princípios do projeto, estão eliminar os produtos plásticos de uso único; incentivar a inovação de materiais e modelos de negócio, com vistas a eliminar o descarte inadequado; estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico direcionados à substituição de embalagens por alternativas compostáveis e de baixa emissão de GEE; e proibição de fabricação, importação, distribuição e comercialização de produtos de plástico e outros em embalagem plástica.

O PL segue um cronograma específico para os diversos itens, mas determina que, a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas inseridas no mercado deverão ser retornáveis e comprovadamente recicláveis ou confeccionadas por materiais integralmente compostáveis. Isso obriga fabricantes e importadores a comprovar a implementação de SLR para embalagens; cumprir metas específicas para reciclagem, reúso e porcentagem mínima de conteúdo reciclado; realizar campanhas de sensibilização dos consumidores; e implantar procedimentos de compra das embalagens usadas não retornáveis ou sistema centralizado de depósito reembolsável. Já os comerciantes deverão cumprir as metas específicas para reciclagem, reúso e porcentagem mínima de conteúdo reciclado, bem como realizar campanhas de sensibilização dos consumidores sobre a importância do uso e retorno de embalagens retornáveis.

Essas questões específicas foram amplamente debatidas pelos integrantes da FecomercioSP, juntamente com convidados e com as empresas participantes do Conselho de Sustentabilidade. Os especialistas da Federação se posicionaram parcialmente favoráveis ao PL, ressaltando a necessidade de ajustes por meio de relevantes sugestões para adaptar as propostas. Apesar da necessidade de eliminar o plástico de uso único e substitui-lo por outros produtos mais sustentáveis, a proposta não está totalmente adequada, pois incentiva a compostagem sem haver, de fato, um sistema operando que atenda à demanda de resíduos descartados pela sociedade e institui metas comuns a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre o cumprimento das regras previstas pela norma, destoando da PNRS — a qual atribui responsabilidades distintas a esses setores. Além disso, estabelece uma data específica como prazo final para a substituição das embalagens de plástico, diferentemente dos prazos para a proibição dos produtos plásticos de uso único, prevê procedimentos não exequíveis — como a compra de embalagens usadas por fabricantes e importadores dos comerciantes que as comprarem — e, ainda, autoriza a exportação dos produtos plásticos de uso único, contrariando a tendência mundial e as políticas internacionais de banimentos desses itens.

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Impactos para as empresas

O Conselho de Sustentabilidade participa ativamente dos debates sobre economia circular e faz importantes considerações. Lívia Lopes, da Pernambucanas, apontou que o fato de o PL discutir as questões de economia circular é de extrema importância para a urgência climática, mas chega ao Brasil já em muito atraso, por isso a necessidade de se entregar algo mais profundo: “[É necessário] um projeto que discuta a gestão da circularidade para além do resíduo, como a necessidade das embalagens de uso único, das pesquisas aprofundadas da gestão circular, da prática do cradle to cradle [“do berço ao berço] e das formas de avaliação de ciclo de vida. Não podemos usar a facilidade do plástico compostável como uma solução circular, pois sabemos que o aditivo que torna o produto microplástico ainda é um problema que precisamos solucionar e, ainda, uma fatia muito pequena do pensamento circular. Mas, ainda assim, isso posto, quem vai fiscalizar a comprobabilidade e a certificação desse produto que vai se dizer compostável, por exemplo, é uma questão importante a se ponderar. A lei deve trazer novas soluções de raciocínio, comportamento e modelos de negócio, não só abordar a compostagem e a reciclagem. Afinal, a economia circular é um modelo econômico, e apenas uma parte dele fala sobre o tema de upcycle — ou seja, é preciso mover pela transformação do pensamento pela sua função, pela não geração de mais um produto a ser descartado”, ressaltou.

Felipe Caravana, da Leroy Merlin, completou ainda a discussão. “Estamos passando por isso na empresa, principalmente com as sacolas plásticas. Vemos uma dificuldade de alinhamento técnico. Muitas empresas que produzem o material dizem que são sacolas sustentáveis ou biodegradáveis, mas há uma dificuldade de comprovar tecnicamente, porque quando se analisa uma boa parte das diretrizes municipais, estaduais ou federais, não existe especificações para suportar e subsidiar a comprovação dos critérios e atributos de sustentabilidade. Se formos seguir para esse campo de biodegradáveis e ou compostagem, precisaremos garantir que as normativas intencionalmente reconhecidas atestem que os atributos técnicos sejam utilizados. Isso vai dar segurança para as atividades relacionadas e suporte jurídico, evitando falsas afirmações.”

“Olhando para o modelo como o PL 2.524, de 2022, está e reconhecendo sua necessidade, no que se refere à alternativa dada para que produtos sejam compostáveis, sinto falta de um olhar sobre as especificidades de compostagem dos produtos — sobretudo no que se refere aos diferentes atributos técnicos dos materiais para que sejam efetivamente compostáveis. E acrescento que essa discussão específica precisa ser ampliada para que converse com os desafios de saneamento enfrentados pelo Poder Público. Temos, hoje, dificuldades graves para suprir as demandas por saneamento, como em serviços básicos de coleta e destinação para aterros sanitários. O PL, no que diz respeito à compostagem, parece não conversar com os impactos e a efetividade em um sistema já deficitário. A economia circular, embora seja louvável como conceito, precisa conversar com a realidade de desenvolvimento que precisamos fazer como um todo. As coisas não podem ser tratadas isoladamente e, nesse caso, conferir ao atributo ‘ser compostável’ como uma solução para a problemática dos resíduos plásticos, dado o nosso contexto de saneamento nacional. Precisamos de um modelo que pare em pé diante de um Brasil com multifacetas e realidades. O que é a economia circular no Estado de São Paulo e em Estados com menor infraestrutura básica? A discussão precisa contemplar todas essas esferas”, destacou Daniel Poli, da Cielo.

O professor Jacques Marcovitch, da Universidade de São Paulo (USP), pensa que todas as colocações são válidas para a discussão. “Penso que o Brasil é complexo, e Brasília legisla na esfera ambiental para um país de grande heterogeneidade regional. Sei que estamos discutindo uma legislação federal, mas, para avançar sobre a questão, sugiro focar nas contribuições do Estado de São Paulo e tentar fazer o que é possível para criar um modelo exemplar, especialmente nos municípios onde os serviços básicos estejam mais bem resolvidos. É uma forma de não perder as perspectivas da nossa realidade local”, afirmou.

O presidente do Conselho de Sustentabilidade, José Goldemberg, enalteceu a participação das empresas, todas as contribuições e sugestões debatidas e reiterou ainda que, para promover a sustentabilidade, é necessário um governo mais apropriado. “Não vamos evoluir sem um governo eficiente e com serviços mais eficazes. É necessário dedicar mais tempo a essas questões e à modernização do Estado.”

Fonte: FecomercioSP

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