“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Drones de entregas foram aprovados no Brasil: conheça os planos da Speedbird

01/02/2022

Agora em janeiro, a Anac autorizou a empresa Speedbird a realizar entregas comerciais com drones no Brasil. Essa é a primeira vez que a agência concede permissão para que uma aeronave não tripulada entregue produtos em operação comercial. 

O modelo da Speedbird que recebeu a autorização é o DLV-1 NEO. Ele utiliza um sistema eletromecânico proprietário da empresa para segurar os pacotes e consegue carregar até 2 kg. Sua altura máxima de voo é 60 m e a velocidade máxima é 40 km/h.

“Já fizemos testes em diferentes estados, e foram mais de mil voos realizados”, afirma Manoel Coelho, CEO da empresa. “Sobrevoamos serras, rios e mares interligando municípios, encaramos rajadas de ventos e maresia”, descreve ele.

A partir de agora, a empresa poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg, incluindo alimentos. A operação pode acontecer em raio de 3 km do droneporto, inclusive em ambientes urbanos, mantendo uma série de margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.

“Percursos muito longos podem ter uma boa parte feita por drone e a entrega finalizada por entregador”, afirma Coelho. “Por exemplo, o drone pode cruzar um rio. Fizemos algumas rotas em que uma minivan ou entregador tradicional levariam em média de 50 minutos a uma hora de ponta a ponta. Com o drone percorrendo o trajeto mais longo e crítico, esse tempo cai para 15 minutos, somando-se tempo de solo e de voo juntos”, afirma ele.

Desde março de 2021 a companhia trabalha em desenvolvimentos em parceria com a Mercedes-Benz no Brasil, usando uma Sprinter como base móvel para os drones de entrega.

Droneportos e modais integrados

Saad explica que o drone opera com rotas automatizadas, previamente definidas e aprovadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). As zonas de pouso e decolagem (“droneportos”) também são previamente aprovadas e restritas a pessoas autorizadas. Na prática, isso significa que o drone não poderá ser usado como único modal (retirar o pedido em um restaurante e deixar na casa do cliente, por exemplo), exigindo pelo menos uma outra forma de transporte.

“Nossa operação de drones não está fazendo porta a porta pois iria requerer a autorização de cada morador e exigir uma área específica na casa de cada um, além de haver questões regulatórias”, esclarece Coelho. “Seria inviável num primeiro momento”, diz.

Dessa forma, o drone vem como ferramenta para vencer distâncias em que há acidentes geográficos ou problemas de infraestrutura. A Speedbird irá analisar a demanda de cada cliente e sugerir um modelo com modais integrados. “Por exemplo, uma entrega pode incluir etapas com uma van, o drone e ter a última milha com entregador de moto ou bike elétrica. Esta composição está sempre à critério de cada cliente”, afirma Coelho.

O iFood é uma das empresas que já testam o serviço. Desde 2020, o app de comida faz entregas em Campinas (SP), com ajuda dos drones. Em novembro do ano passado, a companhia começou os testes em Aracaju, capital sergipana. “Nosso objetivo é aumentar a eficiência das entregas para todos, sejam consumidores, restaurantes ou entregadores, além de levar soluções tecnológicas e alternativas para o delivery em modais não poluentes”, afirmou na época, em nota à imprensa, Fernando Martins, chefe de logística e inovação da empresa.

De acordo com Coelho, com a autorização da Anac, a operação comercial das entregas já pode ser iniciada imediatamente. Ou seja: ainda em 2022, teremos números concretos sobre uma experiência vasta de entregas com drones. É o futuro batendo à porta?

Fonte: Automotive Business

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