Decreto suspende expedientes administrativos no município de SP


Decreto n° 60.101/2021 prorroga até dia 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos estabelecidos pela administração pública

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último dia 2 de março, o Decreto n° 60.101/2021, prorrogando até o dia 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos estabelecidos pela administração pública.

Diante do agravamento do estado de emergência vivenciado pelo Município de São Paulo, o Prefeito Bruno Covas, determinou a suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos até o dia 15 de março do corrente ano.

Cabe ressaltar que, os prazos fluirão normalmente nos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais, inclusive atos envolvendo licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres.

A iniciativa louvável aprovada pelo Prefeito do Município de São Paulo demonstra a importância para que não ocorra nenhum prejuízo durante a atual fase de retomada consciente dos setores da economia do estado.

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.

Maiores informações acerca do Decreto supracitado, em vigor desde a data da sua publicação, poderão ser obtidas no link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60101-de-1-de-marco-de-2021

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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