Foi publicado (20.04.2021) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto n° 60.179, de 19 de abril de 2021, prorrogando os períodos de suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos no município de São Paulo até o dia 30 de abril de 2021.
A suspensão não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres
Nos termos da Portaria SF nº 46, de 15 de março de 2021 e, com base no informativo Mix Legal n° 132/21 preparado por esta assessoria, informamos que a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, continuam prorrogadas até o dia 30 de abril de 2021.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas medidas como forma de atenuar os prejuízos catastróficos causados pelo período pandêmico.
Mais informações acerca do Decreto supracitado, em vigor desde a data de sua publicação (20.04.2021), poderão ser obtidas no arquivo anexo: DECRETO Nº 60.179, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica