“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

De injeção eletrônica a informação na nuvem e da Nota Fiscal eletrônica a elevação da carga tributária. O que mais as oficinas mecânicas terão que enfrentar?

18/11/2024

Se já não bastasse as diversas ondas que impactaram a resiliente atividade econômica da reparação de veículos, talvez esta seja a que abrirá o mar vermelho

Por Luiz Sergio Alvarenga

Este setor carrega uma carga pesada nos ombros ao longo de sua existência e principalmente no Brasil, pois primeiro posicionou-se como grande artesão para poder manter os veículos em circulação em um período em que a importação pré-anunciava a industrialização que viria a nascer; na sequência conviveu em um mercado totalmente fechado que o impediu que se desenvolver profissionalmente e consequentemente prejudicou as próprias estruturas formadoras de mão-de-obra, estancando a possibilidade de desenvolvimento dos profissionais, cenário totalmente diferente de nossos vizinhos da Argentina e Uruguay  que já os habilitavam a conhecer e consertar tecnologias muito mais avançadas.

Não parou por aí, pois a bomba que estourou no colo das oficinas brasileiras viria na década de 1990 quando então o país abriu suas fronteiras, o que foi comemorado em um primeiro momento, mas poucos e incluo aqui o governo não atentou ao estrago deixado na reparação de veículos, onde inúmeras oficinas encerraram suas atividades e endividaram-se para adquirir novos equipamentos e correram atrás de cursos que os habilitassem a continuar consertando veículos automotores.

Não bastasse a tecnologia, o governo mesmo após este tsunami já vinha desenvolvendo o seu mega plano na área arrecadatória e despejou no colo de micro e pequenas oficinas que ainda estavam se encontrando neste novo mercado, os serviços administrativos do governo, que passaram a ser realizados pelas empresas até a chegada da nota fiscal eletrônica. Lembram-se do megacomputador T-REX e o sistema Harpia do Governo Federal? Tudo começou para valer na década de 90.

Bem, se as oficinas que sempre tiveram intimidade e alegria em aprofundar seus conhecimentos na tecnologia mecânica e estavam tentando entender como superar os desafios da tecnologia eletrônica, tiveram que forçosamente e sem qualquer apoio do Estado iniciar entendimento na área administrativa da oficina, condição não muito usual deste negócio, visto que os escritórios de contabilidade mesmo também sem entender muito, acabaram absorvendo esta tarefa, mas de forma não intencional acabaram afastando as oficinas no que tange aos temas da gestão do negócio como um todo.

Ufa, quanta coisa, não é? Mas não acaba aqui, nesta corrente de evolução se é assim que podemos chamar, outro furacão abateu os grandes centros do país com o avassalador ingresso das incorporadoras de imóveis que resultou na elevação dos preços do m2, desencadeando um aumento expressivo dos aluguéis, lembrando que mais da metade das oficinas operam na condição de locatárias de imóveis de terceiros, e assim o êxodo foi inevitável em direção as periferias. Pensem em plano diretor, bons para alguns setores e destruidor para outros pela falta de visão do estado com os negócios terciários.

Vamos deixar claro, estamos apenas resgatando as transformações mais impactantes, mas sabemos que tremores menores continuaram sacudindo esta atividade econômica, e para aqueles que imaginaram que viveríamos apenas com as tragicômicas discussões políticas, pois é, agora recebemos a incerteza do que acontecerá com a nova forma de tributação que entrará em vigor no ano de 2026, onde não se sabe se as oficinas despejarão todas suas notas fiscais sobre as autopeças aplicadas como forma de se manter vivos e assim resultar na destruição total dos serviços, ou se o governo desta vez se sensibilizará com o que pode acontecer com uma cadeia de valor de mais de 1 milhão de empregos e mais de 20 bilhões de dólares em circulação. Para refletir, todos serão impactados, pois se o governo mantiver as tributações na ordem de 25 a 30% nas oficinas, as margens aplicadas sobre as autopeças subirão mais rápidas que um foguete da SpaceX e certamente isto será repassado ao consumidor, tornando o elo comercial mais concorrido e a indústria mais e mais empurrada contra a parede.

Não podemos perder de vista que em paralelo e com força o fenômeno China vem encontrando solo fértil aqui nas terras dos Brasilis e acreditem, a chama do acordo União Europeia e Mercosul continua acesa, possibilitando que as montadoras venham a importar autopeças com alíquota ZERO. Se aprofundar veremos uma grande orquestra regendo nosso mercado.

Hoje nos deparamos com guerras pelo mundo, mas também poderemos ver o que farão as empresas mais estruturadas e com fôlego financeiro para enfrentar mais esta onda.

A reforma tributária prevista para entrar em vigor em 2026 trará mudanças significativas na forma como os tributos são aplicados e administrados no Brasil, e isso afetará, diretamente, setores como o de oficinas mecânicas, que lidam com serviços e comercializam peças automotivas.

Para entender o impacto dessas mudanças sobre o processo de emissão de notas fiscais, é necessário analisar os principais aspectos da reforma tributária que afetarão essas atividades, como a unificação de impostos, a alteração no conceito de serviço e as novas regras de cobrança.

1. Unificação de Impostos e Novos Impostos sobre Circulação e Prestação de Serviços (IVA-C e IVA-E)

Com a introdução de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição a tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins, as oficinas mecânicas terão que lidar com a unificação de impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (IVA-C) e o imposto sobre serviços (IVA-E). Isso pode gerar novas obrigações de como emitir as notas fiscais de forma separada para peças e serviços.

– Peças: Para a venda de peças automotivas, as oficinas terão que emitir notas fiscais de venda de mercadoria, que estarão sujeitas ao IVA-C (imposto sobre circulação de mercadorias).

– Serviços: Para os serviços de reparação, manutenção e outros serviços técnicos, a nota fiscal será emitida com o IVA-E (imposto sobre serviços), o qual substituirá o ISS.

  Essa separação de tratamento pode exigir que as oficinas emitam dois tipos diferentes de notas fiscais para cada transação: uma para as peças (mercadorias) e outra para o serviço prestado.

 2. Regras para a Emissão de Notas Fiscais

A reforma tributária tende a simplificar a forma como as notas fiscais são emitidas e os impostos são recolhidos, com a utilização de um sistema de nota fiscal unificada, facilitando o processo de compliance. No entanto, isso pode trazer novos desafios, pois será necessário um sistema que consiga distinguir claramente o que é produto e o que é serviço, para aplicar as alíquotas corretas de IVA.

Além disso, o conceito de “serviço” pode ser redefinido pela reforma tributária, o que pode impactar a classificação de algumas atividades realizadas pelas oficinas mecânicas. Atividades como a instalação de peças ou o fornecimento de serviços acessórios podem ser tratadas de maneira diferente dependendo da nova regulamentação.

 3. Crédito de Impostos sobre Produtos e Serviços

Um dos objetivos da reforma tributária é permitir que haja maior aproveitamento de créditos tributários tanto para a compra de peças como para a prestação de serviços. Se as oficinas mecânicas adquirirem peças e serviços de fornecedores que também estão sujeitos ao novo IVA, poderão ter direito a créditos para compensar o IVA devido nas vendas de peças ou serviços.

Isso pode levar a uma mudança no controle fiscal da oficina, que precisará ter um sistema mais preciso para separar e identificar os créditos de imposto que podem ser aplicados tanto nas compras de peças (IVA-C) quanto na prestação de serviços (IVA-E).

4. Impacto no Preço Final ao Consumidor

A reforma tributária pode levar a mudanças nos preços finais para os consumidores, especialmente com a substituição de impostos indiretos como o ICMS e o ISS por um imposto único sobre valor agregado. A forma como as oficinas mecânicas emitirão as notas fiscais de serviços e peças poderá alterar a forma como esses custos serão repassados ao cliente. Se a oficina não souber administrar corretamente os novos créditos e débitos tributários, pode acabar onerosamente repassando os custos para os consumidores.

 5. Possibilidade de Retenção de Tributos

Com a reforma, as oficinas poderão estar sujeitas a novas regras de retenção de tributos, especialmente no que se refere à prestação de serviços. O IVA-E poderá ser retido na fonte, o que exigirá mais atenção por parte dos analistas tributários das oficinas mecânicas para garantir que os valores devidos sejam pagos corretamente, evitando o risco de autuações fiscais.

6. Simplificação na Apuração de Tributos

Com a criação de um sistema mais simples de apuração e pagamento de impostos, as oficinas mecânicas poderão se beneficiar de uma maior previsibilidade e clareza sobre os tributos a serem pagos. Contudo, essa simplificação exigirá a adaptação dos processos internos de controle fiscal, além de atualizações nos sistemas de gestão de notas fiscais e nas rotinas contábeis, que precisarão ser ajustados para garantir a correta emissão das notas fiscais.

7. Novos Desafios para a Tecnologia e Compliance Tributário

A reforma exigirá que as oficinas mecânicas se adaptem a novas tecnologias para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. O uso de sistemas de gestão tributária mais robustos será necessário para garantir a correta emissão de notas fiscais de acordo com as novas regras, evitando multas e penalidades.

Conclusão

Em suma, o impacto da reforma tributária sobre as oficinas mecânicas antecipam que a principal mudança será a distinção mais clara entre as operações de venda de peças (mercadoria) e a prestação de serviços, com a introdução de novos impostos sobre circulação e serviços. A reforma poderá simplificar a forma como os tributos são apurados e pagos, mas exigirá que as oficinas adaptem seus sistemas de emissão de notas fiscais, controles fiscais e processos de compliance para se ajustarem ao novo modelo tributário.

Fonte: Sincopeças Brasil

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