
A Contribuição Confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações.
Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas até o dia 15 de setembro de cada ano.
A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela de valores, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 12 de agosto de 2024, na sede do SINCOPEÇAS-SP.
Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária.
Tabela de valores 2025
Os valores e as condições de pagamento foram aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12/08/2024:
Capital Social Valor
0,01 até 250.000,00 R$ 376,00
250.000,01 até 2.500.000,00 R$ 510,00
Acima de 2.500.000,01 R$ 1.370,00
MEI – Microempreendedor Individual R$ 185,00
Filiais e empresas sem empregado R$ 185,00
Instruções para pagamento
O boleto para pagamento foi enviado pelo correio.
Empresas que utilizam o sistema DDA devem verificar o aviso diretamente em sua conta.
Benefícios ao pagar a Contribuição Confederativa Patronal
- Fortalecer o sistema confederativo, aumentando a força política da categoria econômica junto às esferas de governo.
- Garantir a continuidade da representação e defesa do setor de comércio varejista de autopeças.
- Acesso a serviços de apoio e orientação empresarial disponibilizados pelo sindicato.
Também é possível solicitar o boleto pelo e-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br ou pelo WhatsApp: (11) 95852-2732.