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Consulta pública debate cobrança de manejo de resíduos sólidos urbanos pelo serviço público

18/03/2021


Em linhas gerais, a Consulta Pública visa obter sugestões e opiniões críticas da sociedade a respeito da cobrança pela prestação do SMRSU[1], e sua melhoria, conforme Agenda Regulatória da ANA[2]

A ANA – Agência Nacional de Águas iniciou o processo de Consulta Pública nº 004/2021 sobre a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – SMRSU, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Em linhas gerais, a Consulta Pública visa obter sugestões e opiniões críticas da sociedade a respeito da cobrança pela prestação do SMRSU[1], e sua melhoria, conforme Agenda Regulatória da ANA[2].

São considerados usuários do SMRSU, conforme item 4.15 da minuta da Norma de Referência nº 1/ANA/2021: “Todas as pessoas físicas ou jurídicas geradoras efetivas ou potenciais de resíduos domésticos,  de resíduos comerciais e industriais equiparados a resíduos domésticos, bem como o Município, como gerador de resíduos originários do serviço público de limpeza urbana.”.

Nos termos dos itens 5.4 a 5.6 da citada minuta:

  • A base de cálculo da tarifa poderá adotar os seguintes parâmetros, isoladamente ou por meio de fórmula paramétrica:

(i) Categoria do imóvel;

(ii) Bairro ou região onde se encontra o imóvel, relacionado ao nível de renda dos usuários;

(iii) Dimensões do imóvel (área construída);

(iv) Frequência da coleta;

(v) Volume de água faturado pelo prestador de serviços de abastecimento de água;

(vi)  Volume dos resíduos, efetivos ou cuja coleta e destinação se colocou à disposição;

(vii) Volume dos resíduos que o usuário destinou à reutilização ou reciclagem.

  • Categorias de usuários

Os usuários do SMRSU podem ser classificados por categorias e eventuais subcategorias conforme o uso do imóvel ou demais parâmetros, acima relacionados.

  • A cobrança pela prestação do SMRSU poderá ocorrer por meio de tarifa, de forma mensal ou anual, das seguintes formas :

(i) Carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; ou

(ii) Fatura do serviço público:

(a) de manejo de resíduos sólidos urbanos;

(b) de abastecimento de água; ou

(c) de outro prestador de serviço público.

Para participar, acesse o Sistema de Consultas e Audiências Públicas da ANA: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social, das 8h do dia 17 de março de 2021 até às 18h do dia 18 de abril de 2021.

Mais informações podem ser obtidas em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/99.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica – Conselho de Sustentabilidade


[1] Lei nº 14.026/2020 – art. 35, § 2º.

[2] Resolução nº 64/ANA de 1º de março de 2021; Seção 1 – Página 22.

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