Em linhas gerais, a Consulta Pública visa obter sugestões e opiniões críticas da sociedade a respeito da cobrança pela prestação do SMRSU[1], e sua melhoria, conforme Agenda Regulatória da ANA[2]
A ANA – Agência Nacional de Águas iniciou o processo de Consulta Pública nº 004/2021 sobre a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – SMRSU, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Em linhas gerais, a Consulta Pública visa obter sugestões e opiniões críticas da sociedade a respeito da cobrança pela prestação do SMRSU[1], e sua melhoria, conforme Agenda Regulatória da ANA[2].
São considerados usuários do SMRSU, conforme item 4.15 da minuta da Norma de Referência nº 1/ANA/2021: “Todas as pessoas físicas ou jurídicas geradoras efetivas ou potenciais de resíduos domésticos, de resíduos comerciais e industriais equiparados a resíduos domésticos, bem como o Município, como gerador de resíduos originários do serviço público de limpeza urbana.”.
Nos termos dos itens 5.4 a 5.6 da citada minuta:
- A base de cálculo da tarifa poderá adotar os seguintes parâmetros, isoladamente ou por meio de fórmula paramétrica:
(i) Categoria do imóvel;
(ii) Bairro ou região onde se encontra o imóvel, relacionado ao nível de renda dos usuários;
(iii) Dimensões do imóvel (área construída);
(iv) Frequência da coleta;
(v) Volume de água faturado pelo prestador de serviços de abastecimento de água;
(vi) Volume dos resíduos, efetivos ou cuja coleta e destinação se colocou à disposição;
(vii) Volume dos resíduos que o usuário destinou à reutilização ou reciclagem.
- Categorias de usuários
Os usuários do SMRSU podem ser classificados por categorias e eventuais subcategorias conforme o uso do imóvel ou demais parâmetros, acima relacionados.
- A cobrança pela prestação do SMRSU poderá ocorrer por meio de tarifa, de forma mensal ou anual, das seguintes formas :
(i) Carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; ou
(ii) Fatura do serviço público:
(a) de manejo de resíduos sólidos urbanos;
(b) de abastecimento de água; ou
(c) de outro prestador de serviço público.
Para participar, acesse o Sistema de Consultas e Audiências Públicas da ANA: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social, das 8h do dia 17 de março de 2021 até às 18h do dia 18 de abril de 2021.
Mais informações podem ser obtidas em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/99.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica – Conselho de Sustentabilidade
[1] Lei nº 14.026/2020 – art. 35, § 2º.
[2] Resolução nº 64/ANA de 1º de março de 2021; Seção 1 – Página 22.