“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Conheça as diferenças entre os termos das negociações coletivas de trabalho

10/08/2021

Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, veja as diferenças entre esses termos

As negociações coletivas 2021/2022 já começaram e quanto mais nos aproximamos da nossa data-base mais nos questionam sobre a previsão do reajuste salarial.

Mas, você sabe qual a diferença desses termos?

👉CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

👉ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
É  o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.

👉DISSÍDIO COLETIVO
Poderá ser ajuizada ação de Dissídio Coletivo, quando frustrada a auto-composição de interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermediação administrativa do órgão competente do Ministério do Trabalho.

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?