Conheça as diferenças entre os termos das negociações coletivas de trabalho

Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, veja as diferenças entre esses termos

As negociações coletivas 2021/2022 já começaram e quanto mais nos aproximamos da nossa data-base mais nos questionam sobre a previsão do reajuste salarial.

Mas, você sabe qual a diferença desses termos?

👉CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

👉ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
É  o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.

👉DISSÍDIO COLETIVO
Poderá ser ajuizada ação de Dissídio Coletivo, quando frustrada a auto-composição de interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermediação administrativa do órgão competente do Ministério do Trabalho.

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