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Condutas no trabalho que são consideradas crimes

06/01/2025

O descumprimento pelo empregado das obrigações contratuais, dá ao empregador o direito de aplicar sanções disciplinares, como advertências, suspensão de suas atividades e até aplicar a punição máxima. Há, também, situações em que o empregado poderá responder criminalmente.  

O contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado, é de natureza subordinada, onde o colaborador está sujeito ao poder regulamentar, diretivo, disciplinar e fiscalizatório do empregador.

O descumprimento pelo empregado das obrigações contratuais, dá ao empregador o direito de aplicar sanções disciplinares, como advertências, suspensão de suas atividades e até aplicar a punição máxima, que é a demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

A justa causa é decorrente de infração do empregado que acaba por gerar uma quebra da fidúcia, ou seja, o rompimento da confiança.

Enquadramentos

Dependendo da gravidade do ato praticado, além da justa causa, o empregado poderá responder criminalmente, conforme o enquadramento da conduta no Código Penal. Elencamos abaixo, algumas dessas situações:

  • Desvio de mercadoria da empresa: crime tipificado como estelionato ou apropriação indébita, previsto nos artigos 171 e 168 do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa.
  • Apresentação de atestado médico falsificado: configura crime de falsificação de documento particular e uso de documento falso, previsto nos artigos 298 e 304 do Código Penal, com pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa.
  • Falsificação de registro de ponto: crime previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena que varia de 1 a 3 anos de reclusão e pagamento de multa.
  • Exposição e vazamento de informações sigilosas da empresa: crime tipificado no artigo 154 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Constatadas algumas das irregularidades acima e comprovada a autoria, o empregador deverá registrar o boletim de ocorrência para que a autoridade policial adote as providências cabíveis. Além disso, poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, devendo fazê-lo de imediato, para que não ocorra o chamado perdão tácito.

Fonte: Sindilojas

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