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Comércio paulista terá horário ampliado até as 22h a partir de 1º de junho

Novas regras em vigor no mês que vem também tratam da expansão da ocupação dos espaços físicos e da mudança no horário do toque de recolher, das 22h às 5h

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta quarta-feira, 19 de maio de 2021, o governo do estado anunciou uma nova extensão da chamada fase de transição do Plano São Paulo, com vigência até o próximo dia 31 de maio. Mudança ocorre na ampliação ao atendimento presencial, que a partir do dia 24 passa para 40% da capacidade do estabelecimento.  Já no dia 1 de junho inicia-se uma nova fase de flexibilização, com a ampliação no horário de funcionamento, em concomitante expansão à capacidade de atendimento presencial nos estabelecimentos.

Qual o regramento vigente até o dia 23 de maio?

· Autorizado o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 21h.

· Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, restarão também autorizados a funcionar presencialmente no horário das 6h às 21h.

· Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas limitada a 30% da ocupação total do estabelecimento.

· Toque de recolher das 21h às 5h.

· A utilização do sistema drive thru por 24h.

· Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

· Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.

Qual o regramento vigente entre os dias 24 e 31 de maio?

· Todas as disposições acima elencadas, exceto acapacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas, que passa para 40% da ocupação total do estabelecimento. 

O que muda a partir do dia 1º de junho?

· Atividades comerciais – atendimento presencial das 6h às 22h

· Serviços gerais como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias – atendimento presencial das 6h às 22h

· Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas passa para 60% da ocupação total do estabelecimento.

· Toque de recolher passa a valer das 22h às 5h. 

Ainda seguem vigentes nesta nova etapa que se inicia em 1º de junho:

· A utilização do sistema drive thru por 24h.

· Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

· Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.

Na ocasião, a secretaria de Desenvolvimento Econômico, Sra. Patricia Ellen, informou que nos próximos dias o governo apresentará um plano de monitoramento da pandemia, com a adoção de política de testagem em ambientes privados para segurança de trabalhadores e consumidores, além da realização dos chamados eventos teste. Oportunamente à publicação dos respectivos atos, a FecomercioSP remeterá os detalhes para assertiva orientação.

E por fim, lembra-se mais uma vez que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte linkhttps://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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