“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Comércio do Estado pode funcionar por 12 horas diárias até 04 de janeiro

11/12/2020


Decisão atente a pedido da FecomercioSP, que destaca a importância de um horário amplo no comércio como forma de evitar aglomerações

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo atualizou as diretrizes da chamada “fase amarela” do Plano São Paulo.

Destaca-se de início que desde o dia 30 de novembro, data da última reclassificação do Plano, todo o estado encontra-se posto na fase amarela, assim considerada como intermediária entre a de maior liberdade (azul) e aquela mais restritiva (vermelha).

Eis o novo regramento apresentado:

Para o comércio em geral, assim considerado como aquele organizado em ruas ou no interior de shopping centers e demais centros comerciais, haverá um acréscimo de 2 (duas) horas no atendimento ao público, passando das atuais 10 (dez) horas, para o limite diário de 12 (doze) horas, permanecendo inalterada a capacidade de atendimento, a qual limitada a 40% (quarenta por cento) do total do estabelecimento.

Bares poderão atender ao público até às 20 horas, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total, permissivo para apenas pessoas sentadas, e número máximo de 6 (seis) ocupantes por mesa.

Restaurantes poderão atender ao público até às 22 horas, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total, permissivo para apenas pessoas sentadas e número máximo de 6 (seis) ocupantes por mesa. Fica também proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas.

Lojas de conveniência em perímetro urbano poderão atender ao público até às 22 horas, com limitação a 40% (quarenta por cento) da capacidade total, além da proibição da venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas.

Diferenciação entre bares e restaurantes dar-se-á de acordo com a atividade preponderante do estabelecimento.

Tais regras passam a valer a partir do dia 12 de dezembro em todo o Estado de São Paulo.  Nova reclassificação geral agendada para o dia 04 de janeiro de 2021, onde será possível, em caso de melhora nos dos índices epidemiológicos, observar a progressão geral do Estado ou de determinadas regiões.

Em sua fala, a Secretária de Desenvolvimento Econômico Patrícia Ellen, indicou que a ampliação do horário de funcionamento do comércio foi posta em prática após diálogo com as entidades de representação empresarial, dentre elas a FECOMERCIO SP. Tal medida sempre foi reverberada pela Entidade como aquela mais assertiva para se evitar aglomerações durante o período de festas.

Ressalta-se que a continuidade dos patamares de atendimento ao público então conquistados depende da orientação contínua para que as empresas e seus colaboradores permaneçam seguindo de maneira rigorosa os protocolos de segurança então estabelecidos.

Para instruir o empresariado com assertividade e segurança jurídica, a FECOMERCIO SP recomenda que seja observada de maneira concomitante com o Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes. Na capital, os setores econômicos considerados não essenciais já contam com protocolos setoriais firmados entre as entidades de representação de classe e a Prefeitura, que garantem o regramento a ser seguido durante todas as fases do Plano São Paulo.

Os detalhes inerentes a essa atualização poderão ser obtidos através do link https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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