- Considerada ponto facultativo na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval é dia normal de trabalho, apesar de muitos setores aderirem à folga neste dia
Dúvida de muitos trabalhadores e trabalhadoras, a terça-feira de carnaval, que neste ano cairá no dia 04 março, habitualmente, é chamada de ‘feriado’, mas não é. A data, ao contrário do senso comum, é classificada como ponto facultativo ficando a cargo da empresa conceder a folga. Por isso, na prática, não há a obrigação dos empregadores de dispensar os trabalhadores.
A informação oficial sobre o Carnaval deste ano já foi divulgada em dezembro do ano passado, pelo governo federal, por meio de um calendário contendo todas os feriados e pontos facultativos de 2025.
Por não ser feriado, a empresa pode adotar qualquer uma das medidas abaixo:
- Exigir o trabalho nesses dias, com o cumprimento da jornada contratual, sem a necessidade de pagamento de hora extra;
- Dispensar o trabalho no Carnaval, mediante compensação das horas, por meio de acordo;
- Ou ainda, dispensar o trabalho sem a compensação das horas, concedendo o(s) dia(s) como licença remunerada.
Fonte: Sincopeças-SP