“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Carnaval não é feriado em São Paulo

07/02/2025

  • Considerada ponto facultativo na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval é dia normal de trabalho, apesar de muitos setores aderirem à folga neste dia

Dúvida de muitos trabalhadores e trabalhadoras, a terça-feira de carnaval, que neste ano cairá no dia 04 março, habitualmente, é chamada de ‘feriado’, mas não é. A data, ao contrário do senso comum, é classificada como ponto facultativo ficando a cargo da empresa conceder a folga. Por isso, na prática, não há a obrigação dos empregadores de dispensar os trabalhadores.

A informação oficial sobre o Carnaval deste ano já foi divulgada em dezembro do ano passado, pelo governo federal, por meio de um calendário contendo todas os feriados e pontos facultativos de 2025.

Por não ser feriado, a empresa pode adotar qualquer uma das medidas abaixo:

  • Exigir o trabalho nesses dias, com o cumprimento da jornada contratual, sem a necessidade de pagamento de hora extra;
  • Dispensar o trabalho no Carnaval, mediante compensação das horas, por meio de acordo;
  • Ou ainda, dispensar o trabalho sem a compensação das horas, concedendo o(s) dia(s) como licença remunerada.

Fonte: Sincopeças-SP

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