Medida aprovada na Câmara segue para votação do Senado; proposta determina que atividades consideradas de médio risco terão emissão automática de licenças e alvarás
A MP também deve vedar aos órgãos públicos a exigência do preenchimento de formulários em papel ou digitais para apresentação de dados e informações fora do ambiente do guichê único (Arte: TUTU)
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 23 de junho, o texto substitutivo da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, que visa a simplificar a abertura e o funcionamento de empresas e eliminar diversas exigências atuais, modernizando o ambiente de negócios. A medida foi enviada para análise e votação no Senado.
A FecomercioSP vem trabalhando na aprovação desta importante iniciativa, tendo participado de audiência pública e encaminhado ofício ao relator defendendo algumas emendas que beneficiam a atividade empresarial – e contrária a outras que tratavam de assuntos que fugiam do objetivo da MP.
A aprovação da iniciativa legislativa é muito importante para destravar algumas amarras em vários segmentos e legislações esparsas, bem como para tornar o Brasil um país mais atrativo a investimentos. Tais mudanças são muito relevantes para tornar o Brasil uma nação conhecida mundialmente pela oportunidade de negócios, possibilitando sua adesão aos mercados globais por meio de regras competitivas e estáveis, defende a Federação.
Atuação
Entre os pleitos da FecomercioSP, o texto aprovado na Câmara contemplou emendas importantes, que contribuirão com a melhoria do ambiente de negócios.
– Emendas 49, 51 e 174: estabelecem que o artigo 24 da Lei Complementar 123/2006 não veda a utilização do regime aduaneiro especial de drawback pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A Federação destaca que tal medida é positiva para as micro e pequenas empresas ao deixar expresso que qualquer benefício dado às importadoras também se aplica a esses negócios.
– Emenda 144: propõe regulamentar a realização de assembleias virtuais para associações, sindicatos e demais pessoas jurídicas de administração coletiva. A FecomercioSP pleiteia a inclusão e a aprovação desta emenda na MP, pois é necessária para a modernização das atividades das pessoas jurídicas, permitindo a prática de atos societários via meio eletrônico, superando entraves burocráticos e arcaicos.
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Melhorias a partir da MP
Além das emendas defendidas pela FecomercioSP, o texto aprovado na Câmara favorece também outros aspectos da atividade empresarial no Brasil.
O texto permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades atualmente consideradas de risco médio, sem avaliação humana. A classificação federal relativa a isso valerá até que Estados e municípios encaminhem suas classificações a uma rede integrada. Além disso, as licenças e os alvarás serão válidos enquanto atenderem às condições e aos requisitos exigidos em sua emissão. A classificação do grau de risco de uma atividade representa um dos aspectos mais importantes do processo de licenciamento.
Segundo o comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), classificam-se como de médio risco, no âmbito federal, as atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origens vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos. O empresário deverá assinar um termo de responsabilidade e de atendimento aos procedimentos de segurança, ambiental e de prevenção contra incêndios, normalmente exigidos.
Para as atividades de risco baixo, ou inexistente, a necessidade de liberação do funcionamento estará dispensada de todos os atos públicos. Estarão sujeitas apenas à fiscalização posterior. As atividades de alto risco ainda deverão se submeter à vistoria prévia de emissão de licença e alvarás para início da operação. Lembrando que todos estes pontos ainda dependem de aprovação no Senado.
Outras mudanças
Além de facilitar a abertura, o encerramento e o funcionamento das empresas, a MP também visa a permitir que o empresário utilize o número do CNPJ como nome da empresa; que juntas comerciais não tenham de arquivar contratos após o escaneamento; e que procurações exigidas em juntas comerciais não precisem mais de reconhecimento em firma.
Em relação à citação e à intimação eletrônicas, o projeto torna esse o procedimento padrão nas relações entre as empresas e o Fisco ou o Judiciário.
O texto também altera o procedimento de encerramento de empresas, reduzindo os prazos para baixa no CNPJ, evitando a perpetuação de empresas “fantasmas” e facilitando o reempredimento por parte do empresário, sem que ele tenha de carregar os ônus da empresa encerrada, cujos prazos de baixa atuais são longos.
Comércio exterior
Especificamente sobre as mudanças que devem ser feitas para o comércio exterior, a FecomercioSP celebra a inclusão de medidas de desburocratização, simplificação e facilitação, como a criação de um guichê único eletrônico – Portal Único do Comércio Exterior –, a fim de que os agentes envolvidos nas operações de exportação e importação possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos anuentes.
A MP também deve vedar aos órgãos públicos a exigência do preenchimento de formulários em papel ou digitais para apresentação de dados e informações fora do ambiente do guichê único. Na prática, se a medida for aprovada com este ponto, os empresários não precisarão prestar a mesma informação várias vezes a diferentes órgãos anuentes. Todas as informações necessárias já constarão no guichê único.
Por outro lado, a Federação lamenta a exclusão de um artigo que impedia que órgãos estabelecessem limites aos valores de produtos e serviços exportados ou importados – o preço de referência ou preço mínimo. Trata-se de mais uma prática protecionista que impede que o Brasil se integre às cadeias globais de produção e aumente a competitividade, sinaliza a Entidade.
Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/mp-que-deve-facilitar-o-dia-a-dia-das-empresas-atende-a-pleitos-da-fecomerciosp)