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Calculadora mostra valor a ser pago pela empresa para suspender contrato de trabalho


Mecanismo ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos

Simulador mostra quanto o funcionário com contrato suspenso tem a receber do governo (Arte/Tutu)

Contida na Medida Provisória (MP) 1.045/2021, a suspensão temporária do contrato de trabalho é um mecanismo que pode ajudar as empresas a reduzirem custos e a preservarem empregos diante das persistentes dificuldades impostas pela pandemia de covid-19.

Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, a empresa fica desobrigada de pagar o salário do funcionário, aliviando a folha de pagamento. Sem trabalhar, o empregado, por sua vez, recebe um benefício pago pelo governo no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido.

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Ao término do período de suspensão, o funcionário retorna às atividades normalmente, sem perder o emprego.

A medida só prevê uma exceção. Os estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Melhor do que ficar na teoria, é verificar, na prática, como funciona. Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um simulador de suspensão do contrato de trabalho, que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória. Utilize a ferramenta acessando o Fecomercio Lab.

Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/calculadora-revela-quanto-a-empresa-deve-pagar-para-suspender-o-contrato-de-trabalho-do-funcionario)

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