Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista termina em 1º de maio; empresas precisam fazer adesão para evitar multas

FecomercioSP faz live com especialistas nesta quinta-feira (25) para esclarecer dúvidas e orientar empreendedores sobre o uso da nova plataforma
Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista termina em 1º de maio; empresas precisam fazer adesão para evitar multas

Empresas que integram os grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema, criado para promover mais eficiência na troca de informações entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode ser acessado pela plataforma Gov.br e não requer instalação. A partir do mês que vem, o DET passa a ser o ambiente oficial para comunicação e prestação de serviços digitais — e a não adesão pode resultar em multa e outras penalidades.

O assunto e as principais dúvidas dos empreendedores serão tema da live DET — Fique por Dentro e Evite Problemas, que será realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) nesta quinta-feira, dia 25 de abril, às 17h. Os interessados em acompanhar devem se inscrever pela página do evento no site da FecomercioSP

Após a criação da Lei 14.261/21, para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso do DET para os grupos 1 e 2 do eSocial (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e entidades empresariais que faturaram, em 2016, até R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional) começou a valer em março. Agora, é a vez dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais passarem pelo cadastramento obrigatório. O sistema, a ser disponibilizado pelo MTE, será aplicado a todos os que estão sujeitos à inspeção do trabalho, contando ou não empregados. 

No DET, o empregador receberá avisos em geral — como informações sobre atos administrativos, ações fiscais e intimações. Com isso, a publicação das informações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio pelo correio serão dispensados. O ministério também adotará o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), em substituição à versão impressa. Além de espaço fundamental para troca de informações com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a plataforma será o canal para que empreendedores façam o envio da documentação eletrônica necessária sobre as atividades fiscais e a apresentação de defesa e recurso em casos envolvendo processos administrativos. 

O sistema reduzirá custos operacionais envolvidos nas atividades dos empregadores e do governo, além de proporcionar mais transparência e agilidade aos processos. Contudo, requer atenção das empresas sobre quais dados devem ser informados, como funcionarão as notificações, como se dará a atuação dos auditores fiscais e quais devem ser os primeiros passos nessa adaptação. 

Essas e outras dúvidas serão respondidas por Paula Tateishi e Eduardo Pastore, assessores e especialistas em relações trabalhistas da FecomercioSP; Roberto Wakahara, auditor fiscal do Trabalho; e Manu de Paula, contadora e empreendedora. O bate-papo ainda inclui explicações acerca da segurança jurídica das informações e dos aspectos das relações laborais no uso do DET, além de orientações sobre como utilizar o sistema da melhor maneira possível (confira a programação completa a seguir).

Programação

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e sua função | Paula Tateishi — assessora FecomercioSP

– Vantagens e pontos de atenção

– Cadastramento por CNJP e por CPF

– Terceirização de cadastramento por procuração

– Atenção aos prazos

– Ciência da comunicação e seus efeitos

Como fica o alerta das mensagens e quando correm os prazos a partir da abertura do sistema ou da notificação? | Roberto Wakahara — auditor fiscal do Trabalho

– Finaliza-se a ação indireta pelo DET ou há necessidade do envio do link ECPMR e listagem de AIS?

– Os documentos pelo DET ficam na nuvem ou são recebidos por e-mail?

– Os auditores fiscais do Trabalho receberão automaticamente os empregadores cadastrados no DET? 

Funcionalidades do DET | Manu de Paula — Canal ‘Contabilidade com Alma’

– Operacionalidade 

– Como se cadastrar

– Orientações de uso

– Quem pode receber notificações

Segurança jurídica e relações trabalhistas | Eduardo Pastore — assessor FecomercioSP 

– DET e segurança jurídica das informações

– Aspectos trabalhistas e o DET

– As normas de saúde e segurança e o DET

– Ações das empresas e o DET

Serviço
DET – Fique por Dentro e Evite Problemas

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO