Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 22 de janeiro de 2021, o governo do estado de São Paulo realizou a 19ª atualização do chamado Plano São Paulo
Segundo o chefe do executivo estadual, tal reclassificação extraordinária motivou-se pelo aumento significativo dos números da pandemia, motivando a adoção de medidas mais restritivas em todo o Estado.
Considerando os dados epidemiológicos, eis as medidas apresentadas:
As regiões da Baixada Santista, Grande São Paulo, Campinas, São João da Boa Vista, Araraquara e Barretos que estavam na fase amarela, regridem para a fase laranja, com exceção da região de Barretos que passa diretamente para a fase vermelha do Plano São Paulo.
As regiões de Presidente Prudente, Bauru, Sorocaba, Taubaté e Franca, que estavam na fase laranja, se juntam a região de Marília na fase vermelha.
Permanecem na fase laranja as regiões de São José do Rio Preto, Araçatuba, Registro, Piracicaba e Ribeirão Preto.
Como novidade destaca-se que independentemente da classificação apresentada, TODAS as regiões do Estado entrarão na fase vermelha durante os dias da semana, entre as 20h e 6h.
Aos sábados, domingos e feriados, TODAS as regiões do Estado entrarão na fase vermelha, em período integral.
Tais medidas, segundo o governador, entrarão em vigor no dia 25 de janeiro, perdurando até o dia 07 de fevereiro. Não haverá neste período a ascendência de regiões para as fases amarela ou verde do plano.
Destaca-se que a fase vermelha se caracteriza como aquela de maior restrição, com permissivo apenas para as atividades consideradas essenciais, a exemplo:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
Destaca-se que em 08 de janeiro, o governo atualizou as diretrizes da fase laranja, para os seguintes termos:
Permissão de funcionamento: Ampliação para todos os setores;
Capacidade: Limite de 20 para 40% de ocupação para todos os setores;
Horário de Funcionamento: Limite de 04 para 08 horas diárias;
Atendimento Presencial: Proibido em bares e permitido até às 20h nos demais estabelecimentos;
Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.
Segue vigente a recomendação quanto ao limite máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m.
E por fim, os municípios que, embora classificados em fases mais flexíveis como a laranja, a exemplo, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações mais restritivas para combater a proliferação da doença. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FECOMERCIO SP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.
Os detalhes inerentes a essa atualização poderão ser acessados através do seguinte link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/