Ato Declaratório dispõe sobre a transmissão direta da DCTFWeb

Ato Declaratório dispõe sobre a transmissão direta da DCTFWeb

Ato permite a transmissão direta e de forma automática da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Foi publicado no diário oficial o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 14/2021, pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto, Gustavo Andrade Manrique, que dispõe sobre a transmissão direta e de forma automática da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Portanto, a partir do período de apuração de outubro/2021, os contribuintes estão autorizados a indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, não sendo necessário acessar o sistema do e-CAC para fazer o envio desta declaração.

Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá opcionalmente escolher pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).  O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.

A Receita Federal ainda está avaliando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não há indicativos se haverá ou não a implementação desta opção.

Outras informações acerca do Ato Declaratório Executivo CORAT em vigor desde a data de sua publicação poderão ser obtidas no anexo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO