“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Atenção Lojistas: Contribuição Confederativa vence em 15 de setembro

12/09/2024

A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados

Contribuição Confederativa tem previsão na Constituição Federal e destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e respectivos sindicatos. Sua finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Essa contribuição, uma vez instituída por assembleia, competente e específica, torna-se obrigatória a todos os integrantes da categoria.

Dúvidas Frequentes:

Para que serve essa contribuição?

A contribuição confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações. Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas até o dia 15 de setembro de 2024. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 23 de agosto de 2023, na sede do SINCOPEÇAS-SP.

Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária.

Essa contribuição não é a mesma que já paguei esse ano (ou no final do ano passado)?

A contribuição confederativa é semelhante à contribuição assistencial, que também tem como objetivo custear o sistema sindical. A diferença é que a contribuição confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações enquanto a contribuição assistencial auxilia na manutenção das iniciativas do SINCOPEÇAS-SP (CCT, REPIS, AUTORIZAÇÕES).

Apareceu no meu DDA um boleto no valor de R$185,00 (ou R$96,50 ou R$388,00 ou R$776,00), mas não recebi nada pelos correios (ou por e-mail). Por que?

O débito direto autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas. A função permite que o usuário visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-los em papel. Se precisar do boleto, para um maior controle, pode solicitar pelo nosso whatsapp – 11 95852-2732.

Sou optante do SIMPLES. Estou isento de pagar?

Não há isenção a ser concedida.

Minha empresa não tem funcionários. Ainda assim tenho que pagar?

Sim. A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados, pois na definição da legislação trabalhista empregador é empresa que assume os riscos da atividade econômica conforme disposto no artigo 2º da CLT.

Não tive faturamento no ano passado. Posso desconsiderar a contribuição?

Não há de se falar em isenção de Contribuição Confederativa de empresa que está sem movimento, tendo em vista que possui cadastro ativo na Receita Federal. A possibilidade que haveria de cessão dos pagamentos seria em caso de inatividade/suspensão da empresa perante o órgão da Receita Federal, caso isso ocorra, favor nos informar-nos imediatamente.

A contribuição confederativa patronal é calculada de acordo com o capital social da empresa. Os valores cobrados respeitam a tabela abaixo:

Tabela de Valores

Valor De (R$)Valor Até (R$)Parcela (R$)
0,01250.000,00185,00
250.000,012.500.000,00388,00
2.500.000,0199.999.999.999,99776,00

MEI – Micro Empreendedor Individual: R$96,50

Ficar em dia com suas obrigações sindicais é a certeza de ter ao seu lado uma Representação Sindical Forte e desfrutar de inúmeros serviços oferecido pelo SINCOPEÇAS-SP.

Fique atento:

1. Para pagamentos efetuados após o vencimento haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% a.m.

2. O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.

3. O pagamento da Contribuição Assistencial não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.

4. A Contribuição Confederativa é calculada de acordo com o capital social da empresa.

5. Empresas sem empregados não estão isentas do pagamento.

O SINCOPEÇAS-SP enviou pelos Correios o boleto para recolhimento da Contribuição Confederativa 2024.

Se preferir, o lojista pode solicitá-la pelo WhtasApp (11) 95852-2732.

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