A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados
A Contribuição Confederativa tem previsão na Constituição Federal e destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e respectivos sindicatos. Sua finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Essa contribuição, uma vez instituída por assembleia, competente e específica, torna-se obrigatória a todos os integrantes da categoria.
Dúvidas Frequentes:
Para que serve essa contribuição?
A contribuição confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações. Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas até o dia 15 de setembro de 2024. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 23 de agosto de 2023, na sede do SINCOPEÇAS-SP.
Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária.
Essa contribuição não é a mesma que já paguei esse ano (ou no final do ano passado)?
A contribuição confederativa é semelhante à contribuição assistencial, que também tem como objetivo custear o sistema sindical. A diferença é que a contribuição confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações enquanto a contribuição assistencial auxilia na manutenção das iniciativas do SINCOPEÇAS-SP (CCT, REPIS, AUTORIZAÇÕES).
Apareceu no meu DDA um boleto no valor de R$185,00 (ou R$96,50 ou R$388,00 ou R$776,00), mas não recebi nada pelos correios (ou por e-mail). Por que?
O débito direto autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas. A função permite que o usuário visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-los em papel. Se precisar do boleto, para um maior controle, pode solicitar pelo nosso whatsapp – 11 95852-2732.
Sou optante do SIMPLES. Estou isento de pagar?
Não há isenção a ser concedida.
Minha empresa não tem funcionários. Ainda assim tenho que pagar?
Sim. A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados, pois na definição da legislação trabalhista empregador é empresa que assume os riscos da atividade econômica conforme disposto no artigo 2º da CLT.
Não tive faturamento no ano passado. Posso desconsiderar a contribuição?
Não há de se falar em isenção de Contribuição Confederativa de empresa que está sem movimento, tendo em vista que possui cadastro ativo na Receita Federal. A possibilidade que haveria de cessão dos pagamentos seria em caso de inatividade/suspensão da empresa perante o órgão da Receita Federal, caso isso ocorra, favor nos informar-nos imediatamente.
A contribuição confederativa patronal é calculada de acordo com o capital social da empresa. Os valores cobrados respeitam a tabela abaixo:
Tabela de Valores
Valor De (R$) | Valor Até (R$) | Parcela (R$) |
0,01 | 250.000,00 | 185,00 |
250.000,01 | 2.500.000,00 | 388,00 |
2.500.000,01 | 99.999.999.999,99 | 776,00 |
MEI – Micro Empreendedor Individual: R$96,50
Ficar em dia com suas obrigações sindicais é a certeza de ter ao seu lado uma Representação Sindical Forte e desfrutar de inúmeros serviços oferecido pelo SINCOPEÇAS-SP.
Fique atento:
1. Para pagamentos efetuados após o vencimento haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% a.m.
2. O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
3. O pagamento da Contribuição Assistencial não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
4. A Contribuição Confederativa é calculada de acordo com o capital social da empresa.
5. Empresas sem empregados não estão isentas do pagamento.
O SINCOPEÇAS-SP enviou pelos Correios o boleto para recolhimento da Contribuição Confederativa 2024.
Se preferir, o lojista pode solicitá-la pelo WhtasApp (11) 95852-2732.