Informamos que as empresas que possuem sistemas individuais de logística reversa e as entidades gestoras de sistemas coletivos de logística reversa (LR) devem redobrar a atenção aos prazos e requisitos para a entrega dos Relatórios Anuais de Resultados de Logística Reversa do ano de 2025, tanto no âmbito federal (MMA) quanto estadual.
No âmbito federal, o Comunicado LR – DGR/MMA nº 001/2026 estabelece orientações atualizadas para a apresentação dos relatórios referentes ao ano de 2025.
Prazo e forma de envio
- Data limite: 30 de julho de 2026.
- Sistema de LR de Eletroeletrônicos: Manifestação de interesse para entrega dos relatórios dos sistemas individuais ou coletivos, para avaliação e consolidação pelo Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP): Prazo: 30 de abril de 2026. Envio de e-mail para gap@gapeletroeletronicos.com
- Envio exclusivamente via peticionamento eletrônico no SEI/MMA.
- Relatórios fora do prazo ou enviados por e-mail podem não ser analisados.
Documentação obrigatória
- Relatório completo em PDF (com anexos).
- Planilha em Excel, conforme modelo da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024.
- Anexos mínimos incluem:
- Municípios atendidos;
- Empresas aderentes;
- Operadores logísticos;
- Quantidades recuperadas e destinação final;
- Declaração do verificador e auditoria.
Pontos críticos de atenção
- Apenas relatórios com verificadores habilitados pelo MMAserão aceitos
- Resultados devem estar lastreados em:
- Notas fiscais (2024 e 2025);
- Certificados de Destinação Final (CDF)via SINIR.
- Evitar duplicidade de informações (uma única entidade gestora por empresa)
- Relatórios devem ser claros, padronizados e consistentes com anos anteriores
Metas
- Embalagens em geral: 31,25% de recuperação em 2025. Consulte as metas dos demais SLR´s.
- Cumprimento das metas é critério para aprovação do relatório.
Riscos
- Relatórios podem ser: aprovados, aprovados com ressalvas ou reprovados (não atingimento de metas ou inconsistências).
- A não apresentação pode levar à suspensão da habilitação da entidade gestora.
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Já no Estado de São Paulo, conforme informado no Mix nº 06/2026, a Decisão de Diretoria nº 079/2025/A atualizou regras relevantes para a LR no estado:
Importância regulatória
- A comprovação da logística reversa é condicionante para emissão ou renovação da Licença Ambiental de Operação.
Prazo e Metas
- Prazo de entrega dos relatórios anuais: 30 de julho de 2026.
- Consulte as metas quantitativas e regionais (2026–2029) para cada sistema de LR.
Recomendações. Verificar:
- Adesão a Plano de Logística Reversa válido
- Cadastro atualizado no SIGOR Logística Reversa.
- Atendimento às metas vigentes.
Dispensa (atenção)
- MEI, ME e EPP ou cooperativa pode ser dispensado do relatório, desde que cadastre sua Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
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Alertamos ainda que os relatórios do MMA e da CETESB são complementares, não substitutos. O não cumprimento pode gerar:
- Penalidades ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008)
- Riscos regulatórios
- Impactos no licenciamento
Ressaltamos que as empresas devem garantir: rastreabilidade dos dados, consistência das informações e atendimento às metas e prazos.
A FecomercioSP acompanha o tema e avalia que as alterações exigem atenção redobrada das empresas do comércio, sobretudo as que possuem marca própria, sejam importadoras ou sujeitas ao licenciamento ambiental.
Mais uma vez recomendamos avaliar a adesão a sistemas coletivos, que reduzem custos e riscos, pois centralizam a operação dos sistemas de logística reversa, o reporte e o cumprimento de obrigações.
Fonte: FecomercioSP
























