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Atenção aos prazos de entrega dos Relatórios Anuais de Logística Reversa

Procedimento exige atenção redobrada das empresas do comércio, sobretudo as que possuem marca própria, sejam importadoras ou sujeitas ao licenciamento ambiental

23/04/2026

Informamos que as empresas que possuem sistemas individuais de logística reversa e as entidades gestoras de sistemas coletivos de logística reversa (LR) devem redobrar a atenção aos prazos e requisitos para a entrega dos Relatórios Anuais de Resultados de Logística Reversa do ano de 2025, tanto no âmbito federal (MMA) quanto estadual.

No âmbito federal, o Comunicado LR – DGR/MMA nº 001/2026 estabelece orientações atualizadas para a apresentação dos relatórios referentes ao ano de 2025.

Prazo e forma de envio

  • Data limite: 30 de julho de 2026.
  • Sistema de LR de Eletroeletrônicos: Manifestação de interesse para entrega dos relatórios dos sistemas individuais ou coletivos, para avaliação e consolidação pelo Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP): Prazo: 30 de abril de 2026. Envio de e-mail para gap@gapeletroeletronicos.com
  • Envio exclusivamente via peticionamento eletrônico no SEI/MMA.
  • Relatórios fora do prazo ou enviados por e-mail podem não ser analisados.

Documentação obrigatória

  • Relatório completo em PDF (com anexos).
  • Planilha em Excel, conforme modelo da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024.
  • Anexos mínimos incluem:
    • Municípios atendidos;
    • Empresas aderentes;
    • Operadores logísticos;
    • Quantidades recuperadas e destinação final;
    • Declaração do verificador e auditoria.

Pontos críticos de atenção

  • Apenas relatórios com verificadores habilitados pelo MMAserão aceitos
  • Resultados devem estar lastreados em:
    • Notas fiscais (2024 e 2025);
    • Certificados de Destinação Final (CDF)via SINIR.
  • Evitar duplicidade de informações (uma única entidade gestora por empresa)
  • Relatórios devem ser claros, padronizados e consistentes com anos anteriores

Metas

  • Embalagens em geral: 31,25% de recuperação em 2025. Consulte as metas dos demais SLR´s.
  • Cumprimento das metas é critério para aprovação do relatório.

Riscos

  • Relatórios podem ser: aprovados, aprovados com ressalvas ou reprovados (não atingimento de metas ou inconsistências).
  • A não apresentação pode levar à suspensão da habilitação da entidade gestora.

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Já no Estado de São Paulo, conforme informado no Mix nº 06/2026, a Decisão de Diretoria nº 079/2025/A atualizou regras relevantes para a LR no estado:

Importância regulatória

  • A comprovação da logística reversa é condicionante para emissão ou renovação da Licença Ambiental de Operação.

Prazo e Metas

  • Prazo de entrega dos relatórios anuais: 30 de julho de 2026.
  • Consulte as metas quantitativas e regionais (2026–2029) para cada sistema de LR.

Recomendações. Verificar:

  • Adesão a Plano de Logística Reversa válido
  • Cadastro atualizado no SIGOR Logística Reversa.
  • Atendimento às metas vigentes.

Dispensa (atenção)

  • MEI, ME e EPP ou cooperativa pode ser dispensado do relatório, desde que cadastre sua Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Saiba mais: clique aqui

Alertamos ainda que os relatórios do MMA e da CETESB são complementares, não substitutos. O não cumprimento pode gerar:

  • Penalidades ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008)
  • Riscos regulatórios
  • Impactos no licenciamento

Ressaltamos que as empresas devem garantir: rastreabilidade dos dados, consistência das informações e atendimento às metas e prazos.

A FecomercioSP acompanha o tema e avalia que as alterações exigem atenção redobrada das empresas do comércio, sobretudo as que possuem marca própria, sejam importadoras ou sujeitas ao licenciamento ambiental.

Mais uma vez recomendamos avaliar a adesão a sistemas coletivos, que reduzem custos e riscos, pois centralizam a operação dos sistemas de logística reversa, o reporte e o cumprimento de obrigações.

Fonte: FecomercioSP

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