FecomercioSP
O Projeto de Lei nº 253/2017 altera a Lei nº 13.457/2009, que trata do processo administrativo tributário, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
Dentre as alterações propostas, o projeto aumentou o valor de alçada necessário para apresentação de recurso ao órgão colegiado de 5 mil para 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. Como o valor atual da Ufesp é de R$ 25,07, o contribuinte paulista somente terá acesso à revisão de seu recurso pelo TIT se a autuação fiscal for superior R$ 501.400,00.
Com isso, o contribuinte com autuação inferior a esse valor terá sua defesa e seu recurso dirigidos ao Delegado Tributário de Julgamento, a fim de ser submetido a uma decisão monocrática de um servidor da administração pública estadual.
Para a Fecomercio a alteração fere a Constituição Federal e a própria Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 939/03 que garante ao contribuinte o acesso ao duplo grau de jurisdição na esfera administrativa, sendo a segunda instância de julgamento um colegiado paritário.
O projeto de lei também alterou o quórum para formação da jurisprudência firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas de modo que possa ser objeto de súmula, que terá caráter vinculante, apenas com deliberação tomada por votos de 2/3 do número total de juízes que integra a Câmara Superior do TIT. Anteriormente, a questão era solucionada de forma mais segura, pelo voto de 3/4 do total de magistrados.
A proposta ainda criou o quórum para relevação ou redução de multas. Como as câmaras do TIT são formadas por quatro juízes, em caso de empate a questão era decidida pelo voto de qualidade, pois o desempate do presidente é exercido ora por representante fazendário (nas câmaras ímpares), ora por representante dos contribuintes (nas câmaras pares).
Com a mudança, a relevação ou redução das multas somente poderá ser feita com a concordância de pelo menos um representante fazendário. Já a manutenção das multas não requererá mais o voto de representante do contribuinte, o que desequilibra os posicionamentos das partes envolvidas no processo em favor do fisco.
Para a Fecomercio as alterações acima citadas suprimem direitos dos contribuintes paulistas, razão pela qual fez gestões junto a ALESP e junto ao Governador do Estado com o objetivo de modificação do texto proposto no Projeto de Lei 253/17.
Contudo sem obter êxito na ALESP, a Fecomercio encaminhou ofício ao Governador do Estado de São Paulo solicitando o veto dos dispositivos prejudiciais aos contribuintes, em especial ao que aumenta o valor de alçada para acesso ao Tribunal de Impostos e Taxas – TIT.
Outro projeto de lei aprovado semana passada na ALESP é o PL nº 57/17, que propõe redução de multas cobradas por infringência ao Regulamento do ICMS, adequação da taxa de juros praticada pela administração pública Estadual e a confissão irretratável de débitos do ICMS.
Cabe ressaltar que o referido PL contemplou pleito da Fecomercio, que por meio do Codecon, realizou estudo, em 2015, sobre as penalidades tributárias constantes no ordenamento jurídico do ICMS e em outubro do mesmo ano foram encaminhados ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e ao governador justificando o pedido de redução das multas constantes no Regulamento do ICMS que ultrapassam 100% do valor do imposto ou do valor da operação.
Contudo, Fecomercio enviou ofício ao Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, pedindo veto a uma medida presente no Projeto de Lei no 57/17 que, na visão da entidade, limita à aplicação da Taxa Selic como único critério para calcular os juros e multas do ICMS, fato que pode criar insegurança jurídica ao contribuinte e viabilizar a manutenção da judicialização da questão, já pacificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo permite que a taxa referencial da Selic para cobrança dos juros de 1% ao mês seja alterada após o prazo de um mês da inflação, cabendo ao Poder Executivo adotar outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro. Além disso, em hipótese de auto de infração, pode o regulamento dispor que a fixação do valor dos juros se faça em mais de um momento e a Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.
Segundo a Fecomercio, a justificativa para o pedido de veto deste dispositivo é que a Lei concede ao Poder Executivo a discricionariedade em modificar os critérios da aplicação dos juros nos créditos tributários do ICMS, criando uma insegurança jurídica ao contribuinte.
Ambos os Projetos de Leis estão em poder do Governador do Estado de São Paulo para sanção ou veto.
Fonte: FecomercioSP