“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

ANFAPE orienta empresas sobre cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico

27/05/2024

Atendimento jurídico da ANFAPE publica Nota Técnica sobre a plataforma que está sendo implantada pelo Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações. Cadastramento encerra-se em 30 de maio

O Escritório Preto Advogados, responsável pelo atendimento jurídico da Associação Nacional dos Fabricantes e Comercializadores de Autopeças para o Mercado de Reposição – ANFAPE, publicou Nota Técnica esclarecendo a respeito do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que está sendo implantada pelo Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações.

As grandes e médias empresas de todo o país têm prazo até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Veja abaixo a Nota Técnica.

NOTA TÉCNICA RELEVANTE

CADASTRO OBRIGATÓRIO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ATÉ 30/05/2024

O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça que deverá ser utilizada obrigatoriamente por todas as empresas a partir de junho de 2024 para receber citações e intimações do Judiciário. Ela centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único sítio eletrônico.

TODAS AS EMPRESAS PRECISAM SE CADASTRAR NA PLATAFORMA?

Sim. Todas as empresas brasileiras têm até 30/05/2024 para se cadastrar. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.

COMO USAR A PLATAFORMA?

Primeiramente, a empresa deverá fazer o seu cadastro na plataforma. A equipe de Preto Advogados está à disposição para acompanhar o cadastro de seus clientes. Feito o cadastro da empresa, a plataforma deverá ser acessada periodicamente para checar o recebimento de eventuais citações e intimações.

RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS

Para além do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, também recomendamos que nossos clientes sigam tomando as seguintes medidas e cautelas, treinando inclusive os seus funcionários para:

• Não atender oficiais de justiça por telefone. Caso o façam, devem enfatizar que não detêm poderes nem acesso a caixas de entrada para receber citações ou intimações online;

• Evitar criar mensagens automáticas, como as de férias, porque acusarão que a intimação foi entregue no servidor;

• Não cadastrar e-mails corporativos em plataformas públicas ou de processos sem antes contatar um advogado;

• Não abrir nem confirmar leitura de e-mails enviados por Tribunais e autoridades tributárias (@tjsp.jus.br, @trf3.jus.br, @fazenda.sp.gov.br, @fazenda.gov.br, etc.);

• Criar um e-mail corporativo específico para o recebimento de citações e intimações. Tal e-mail não poderá possuir mensagem automática de recebimento, não poderá ser acessível a toda a equipe, mas sim a uma única pessoa da empresa especificamente designada para a função, que deverá encaminhar os e-mails para a equipe jurídica responsável.

O Escritório coloca-se à disposição para auxiliar as empresas no cadastro e utilização dessa plataforma.

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