Aneel propõe regra para permitir venda de parte da energia gerada em casas e no comércio


Proposta, que passa agora por consulta pública, prevê que sobra de energia, normalmente gerada por painéis solares, poderá ser vendida a distribuidoras (Por Jéssica Sant'Ana, g1 — Brasília)
Aneel propõe regra para permitir venda de parte da energia gerada em casas e no comércio
Painéis de energia solar na UBS de Boim, na região do Tapajós, em Santarém-PA — Foto: PSA/Divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs neste terça-feira (31) regras para que o pequeno consumidor que gera a própria energia, em casa ou no comércio, possa vender sobras às distribuidoras.

A apresentação da proposta ocorre após o presidente Jair Bolsonaro sancionar uma lei que trata do subsídio à energia solar e que traz, entre as mudanças, a permissão da venda do excedente de energia, como é chamada a sobra. A proposta da Aneel regulamentação o tema.

A proposta ficará aberta para consulta pública, de 2 de junho a 18 de julho. Durante esse período, a sociedade pode enviar sugestões de mudança.

Após o fim da consulta pública, o tema volta para ser discutido pela diretoria Aneel, que então votará o texto final da regulamentação. Ainda não há data para isso acontecer.

Regras

Pela proposta da Aneel, os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.

Micro e minigeração distribuída é o nome técnico dado a quem gera energia para consumo próprio, em sua casa ou comércio, por exemplo. Normalmente, o meio utilizado para gerar energia é o painel solar.

Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW. Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar.

Pela proposta da agência, a venda ocorrerá seguindo os seguintes passos:

  • as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia;
  • os interessados em vender deverão se cadastrar;
  • a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel;
  • a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.

As distribuidoras de energia não são obrigadas a contratar o excedente de energia gerado por quem produz em casa.

Segundo o diretor da Aneel Hélvio Neves Guerra, relator do processo, o objetivo da lei foi dar às distribuidoras mais uma opção de compra de energia, que é usada para atender à demanda dos demais consumidores ligados a rede dessas concessionárias.

Pela proposta da Aneel, as distribuidoras só poderão comprar de micro e minigeradores até o limite de 10% do total da carga delas.

A venda poderá ser feita assim que a regulamentação for aprovada e publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, a Aneel alerta que, para haver a venda, “é necessário haver a necessidade de compra pela distribuidora (que deve avaliar dentre as opções de compra, a que for mais barata para os seus consumidores)”.

A agência afirmou não ter uma estimativa de quanta energia excedente poderá ser comercializada para as distribuidoras.

Fonte: g1

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