“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Adesões ao Pronampe devem começar dia 25

18/07/2022

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O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria 6.320/22 que estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Sistema Compartilha

Vale lembrar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para a adesão.

Os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”.

Até então, a orientação era que assim que realizasse o compartilhamento das informações, o empresário estaria apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

O problema é que grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma.

 Pronampe 2022

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

  • Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
  • A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Fonte: Portal Contábeis (Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader)

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