“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

A expansão dos carros elétricos no Brasil e os desafios nos condomínios

‘Em casos recentes, tribunais suspenderam o uso de carregadores em edifícios onde laudos técnicos apontaram risco de sobrecarga e incêndio, priorizando a segurança coletiva sobre o interesse individual do condômino’

17/07/2025

Por Alessandro Azzoni, advogado especialista em direito ambiental

A busca por um substituto aos veículos movidos a combustíveis fósseis fez com que os veículos híbridos e elétricos alcançassem números recordes em vendas, e no Brasil não foi diferente, onde o mercado de carros elétricos vive um momento de forte crescimento. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram licenciados mais de 30 mil veículos 100% elétricos (BEVs), um aumento de 33% em relação ao mesmo período do ano anterior. A participação dos elétricos puros já chega a 2,5% dos veículos leves vendidos, impulsionada por marcas como BYD, que domina o segmento nacional. No entanto, a eletrificação ainda representa uma fração modesta do total, com a maioria dos modelos sendo importados e a produção nacional apenas começando a se estruturar.

Com o avanço dos elétricos, surgem novos desafios: a adaptação do usuário com seu novo veículo; mecânica diferenciada e especializada; pneus diferentes; autonomia versus trânsito; infraestrutura fraca de carregamento, não existindo redes de carregamento rápido nas estradas, muitas vezes inutilizando o veículo para percursos longos; e um ponto polêmico, que é o carregamento dos veículos em condomínios residenciais.

A instalação de pontos de recarga tem gerado polêmica e uma onda de disputas judiciais. Muitos condomínios têm negado pedidos de moradores para instalar carregadores, alegando riscos de sobrecarga elétrica, incêndio e impacto na coletividade. Em 2024 e 2025, pelo menos sete ações judiciais foram ajuizadas por proprietários de carros elétricos que tiveram seus pedidos negados em assembleias condominiais. As decisões judiciais, em geral, têm sido desfavoráveis aos moradores, reforçando que a autorização depende da aprovação da assembleia e do respeito às normas internas do condomínio.

Em casos recentes, tribunais suspenderam o uso de carregadores em edifícios onde laudos técnicos apontaram risco de sobrecarga e incêndio, priorizando a segurança coletiva sobre o interesse individual do condômino.

A expansão dos elétricos e as disputas judiciais levaram à criação de novas normas técnicas e regulamentações. Em São Paulo, por exemplo, uma portaria do Corpo de Bombeiros e normas estaduais exigem que novos empreendimentos já sejam entregues com infraestrutura para carregamento, incluindo tubulação e fiação adequadas.

Para prédios existentes, a instalação de carregadores deve seguir regras específicas, como a necessidade de projetos técnicos, aprovação em assembleia e respeito à capacidade elétrica do edifício.

Entre as exigências de segurança, destacam-se:

– Instalação de chuveiros automáticos, sistemas de exaustão e sensores de calor ou fumaça em áreas de recarga.

– Proibição de carregadores em locais que não atendam aos requisitos mínimos, com possibilidade de veto pelo Corpo de Bombeiros.

– Responsabilidade do condômino pelos custos e pela conformidade técnica da instalação.

– Distanciamento mínimo entre vagas com carregadores e paredes, conforme normas técnicas.

Essas medidas buscam garantir que a mobilidade elétrica avance de forma segura, equilibrando inovação, direitos individuais e segurança coletiva nos condomínios brasileiros.

Teremos que aprender que novas tecnologias trazem consigo novas consequências em nossas vidas, boas ou ruins. Para tanto, teremos que buscar de forma antecipada suas regulações para que não sejamos pegos de surpresa.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio

Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?