Sindical


Prezado Contribuinte,

Para a emissão da GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – GRCSU para o SINCOPEÇAS-SP, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:

Acesse o site da caixa através do link  https://sindical.caixa.gov.br

Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.

Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro e, em seguida, retorne e acesse o sistema com o seu login.

Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em  “Guia Individual

Preencha os campos:

·       Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato

·       Código da Entidade Sindical: 86105

·       Categoria Sindical: Patronal/Empresa

·       CNPJ da Entidade Sindical: 62.703.368/0001-73

·       Nome da Entidade: SINCOPEÇAS


·       Tipo de Identificação do Contribuinte:  CNPJ

·       Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)

·       Data Vencimento: 31/01/2024

·       Competência:  01/2024 

Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2024.

Clique em Confirmar para emitir a guia.

A guia emitida será em nome do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo e no boleto sairá com o nome “SIN COMER VAREJ PECAS ACESSORIOS VEICULOS EST SP

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2024

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2024

 

Linha

 

Classe de Capital Social (em R$) 

 

Alíquota    

 

Parcela a adicionar (R$)

01

 

De 0,01 a 38.838,00

 

Contrib. Mínima

 

310,70

02

 

De 38.838,01 a 77.676,00

 

0,8%

 

03

 

De 77.676,01 a 776.760,00

 

0,2%

 

466,06

04

 

De 776.760,01 a 77.676.000,00

 

0,1%

 

1.242,82

05

 

De 77.676.000,01 a 414.272.000,00

 

0,02%

 

63.383,62

06

 

De 414.272.000,01 Em diante

 

Contrib. Máxima

 

146.238,02

Notas:

1.       As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

2.       As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

3.       Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;

4.       Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2024

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