A Contribuição Confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações. Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas até o dia 15 de setembro de cada ano. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 23 de agosto de 2023, na sede do SINCOPEÇAS-SP.
Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária.
Tabela de valores 2023/2024
Os valores e as condições de pagamento foram aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 23/08/2023 e composta pelas empresas da categoria econômica do comércio varejista de autopeças.
Capital Social Valor
0,01 a 250.000,00 R$ 185,00
250.000,01 a 2.500.000,00 R$ 388,00
2.500.000,01 a 999.999.999,99 R$ 776,00
MEI R$ 96,50
Instrução para pagamento
O boleto para pagamento é enviado pelo correio e os que utilizam o sistema DDA devem verificar o aviso na conta.
A empresa também pode solicitar o boleto pelo e-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br ou pelo WhatsApp (11) 95852-2732
Benefícios ao pagar a Contribuição Confederativa patronal
Fortalecer o sistema confederativo para aumentar a força política da categoria econômica junto as esferas de governo.
Ao pagar a contribuição confederativa patronal sua empresa está apta a:
- Acesso à Convenção Coletiva de Trabalho
- Receber orientações jurídicas
- Praticar o REPIS (regime especial de salários)
- Implantar as jornadas especiais de trabalho
- Autorização para abertura em domingos e feriados
Fique atento:
1. Para pagamentos efetuados após o vencimento haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% a.m.
2. O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
3. O pagamento da Contribuição Assistencial não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
4. A Contribuição Confederativa é calculada de acordo com o capital social da empresa.
5. Empresas sem empregados não estão isentas do pagamento.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para que serve essa contribuição?
A contribuição confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações. Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas até o dia 15 de setembro de 2024. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 23 de agosto de 2023, na sede do SINCOPEÇAS-SP.
Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária.
Essa contribuição não é a mesma que já paguei esse ano (ou no final do ano passado)?
A Contribuição Confederativa é semelhante à Contribuição Assistencial, que também tem como objetivo custear o sistema sindical. A diferença é que a Contribuição Confederativa é uma taxa que ajuda a financiar o sistema confederativo sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações enquanto a Contribuição Assistencial auxilia na manutenção das iniciativas do SINCOPEÇAS-SP (CCT, REPIS, AUTORIZAÇÕES).
Apareceu no meu DDA um boleto, mas não recebi nada pelos correios (ou por e-mail). Por quê?
O débito direto autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas. A função permite que o usuário visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-los em papel. Se precisar do boleto, para um maior controle, pode solicitar pelo nosso WhatsApp – 11 95852-2732.
Sou optante do SIMPLES. Estou isento de pagar?
Não há isenção a ser concedida.
Minha empresa não tem funcionários. Ainda assim tenho que pagar?
Sim. A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados, pois na definição da legislação trabalhista empregador é empresa que assume os riscos da atividade econômica conforme disposto no artigo 2º da CLT.
Não tive faturamento no ano passado. Posso desconsiderar a contribuição?
Não há de se falar em isenção de Contribuição Confederativa de empresa que está sem movimento, tendo em vista que possui cadastro ativo na Receita Federal. A possibilidade que haveria de cessão dos pagamentos seria em caso de inatividade/suspensão da empresa perante o órgão da Receita Federal, caso isso ocorra, favor nos informar-nos imediatamente.
O SINCOPEÇAS-SP enviou pelos Correios o boleto para recolhimento da Contribuição Confederativa 2024. Vencimento 15/09.
Se preferir, o lojista pode solicitá-la pelo WhatsApp (11) 95852-2732.