Por Rebeca Ribeiro
A cena de diversos ciclistas, muitos deles em bicicletas elétricas, formando uma longa fila à espera da abertura do semáforo em um cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, chamou a atenção nas redes sociais. O episódio evidencia o crescimento das bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores no Brasil.
Entre janeiro e julho de 2026, foram produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM) 43.107 unidades de bicicletas elétricas, um aumento de 77,3% em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
Ainda segundo a Abraciclo, em julho, as bicicletas elétricas apresentaram o maior crescimento percentual entre todas as categorias, com alta de 47,4% em relação ao mesmo mês de 2025. De acordo com Sérgio Oliveira, presidente da entidade, esses veículos têm crescido em todo o Brasil devido à praticidade, economia, sustentabilidade e por possibilitarem o deslocamento mais ágil nos grandes centros urbanos. Além disso, eles se tornaram uma ferramenta de locomoção em cidades do interior, que sofrem com a falta de transporte público.
Para Oliveira, o crescimento dos veículos de duas rodas elétricos, especialmente das bicicletas elétricas, é uma tendência mundial. “Na Europa, 50% das bicicletas vendidas são elétricas”, diz.
O crescimento do mercado de mobilidade elétrica também aparece nos números da MotoChefe, empresa que fabrica e comercializa veículos elétricos de duas rodas e que atua há sete anos no setor. Entre o primeiro trimestre de 2025 e o primeiro trimestre de 2026, o número de unidades de franquias da empresa aumentou 130%, enquanto o faturamento avançou cerca de 170% no período. Atualmente, a companhia vende cerca de 10 mil unidades por mês, entre bicicletas elétricas e ciclomotores.
De acordo com Flávio Drapal, diretor comercial da MotoChefe, inicialmente os veículos eram mais demandados por consumidores da classe média alta, que procuravam um veículo para lazer. Porém, nos últimos anos, os produtos passaram a atender o grande público, que busca uma forma de transporte mais econômica e que ajuda a otimizar o tempo.
Na visão de Drapal, outro incentivo ao segmento é a não exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento para rodar com esse tipo de veículo. “Além disso, é um produto com velocidade limitada a 32 km/h, o que traz mais segurança, principalmente ao público feminino”, afirma o diretor comercial da MotoChefe.
Para ele, atualmente, os consumidores estão colocando na ponta do lápis o tempo de deslocamento, apostando em veículos mais acessíveis e que permitem esse deslocamento mais ágil.
A expectativa é de crescimento para o segmento elétrico de duas rodas. Segundo Drapal, o mercado de mobilidade do Brasil ainda é muito pequeno e é visto como uma oportunidade para muitos investidores estrangeiros. “A tendência, no meu ponto de vista, é que, no futuro, todos tenham pelo menos um veículo de mobilidade elétrica dentro de casa”, diz.
Para o representante da MotoChefe, é necessário que as cidades brasileiras se inspirem na infraestrutura da China, com vias exclusivas para mobilidade elétrica, tanto nas expressas como nas urbanas. “São produtos que têm uma autonomia de até 100 km, mas o consumidor não pode andar na via expressa sem uma faixa exclusiva. Então, a partir do momento em que você cria uma faixa exclusiva na via expressa para aquela mobilidade, conseguimos abrir o crescimento deste mercado.”
Importados preocupam o setor
A importação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos da China alcançou US$ 258,9 milhões nos primeiros seis meses do ano, salto de 178% em relação aos US$ 93 milhões registrados no mesmo período de 2025, segundo dados da alfândega chinesa publicados pelo jornal Valor Econômico.
O crescimento dos veículos importados preocupa a indústria nacional devido à falta de controle, segundo Oliveira, presidente da Abraciclo. “Muitas vezes não se encontra assistência técnica para eles. Então, quando se compara o produto nacional com o importado, não se pode levar em consideração apenas o preço, mas tudo aquilo que a indústria oferece”, diz.
A preocupação é semelhante para Drapal. Segundo ele, a falta de qualidade e responsabilidade, até mesmo fiscal, acaba gerando uma experiência negativa para o consumidor brasileiro, prejudicando todo o mercado interno.
Quem é quem: ciclomotores, bicicletas elétricas, autopropelidos…
De acordo com a Resolução CONTRAN 996/2023, os proprietários de ciclomotores devem registrar e emplacar seus veículos. Os ciclomotores possuem potência máxima de 4.000 W e velocidade máxima de 50 km/h, sendo obrigatório o uso de capacete. Além disso, é proibida a circulação em vias rápidas, calçadas, ciclovias e ciclofaixas.
As bicicletas elétricas possuem potência máxima do motor de até 1.000 W e velocidade máxima assistida de 32 km/h, dispensam habilitação e registro, e o uso de capacete é recomendável, mas não obrigatório. Esses veículos devem circular em ciclovias e ciclofaixas, quando disponíveis, ou em calçadas, respeitando o limite de 6 km/h.
Já os autopropelidos possuem potência máxima de até 1.000 W, velocidade máxima assistida de 32 km/h e presença de acelerador, sem exigência de habilitação e registro. O uso de capacete é recomendável, mas não obrigatório. Além disso, esses veículos devem circular em ciclovias e ciclofaixas, quando disponíveis, ou em calçadas, respeitando o limite de 6 km/h.
Problemas de velocidade
O excesso de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e em outras áreas de trânsito tem levado algumas cidades a adotar limites nessas áreas. É o caso de duas grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Na cidade de São Paulo, a Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra), estabelece que o limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas passa a ser de 20 km/h. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.
No Rio de Janeiro, o Decreto Rio nº 57.823/2026, atualizado em agosto, estabelece regras específicas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Em vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores devem circular pelo lado direito da pista, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos devem utilizar a infraestrutura cicloviária e, na ausência dela, também podem circular pelo lado direito. Em vias com limite de até 60 km/h, apenas os ciclomotores podem circular. Acima de 60 km/h, a circulação dos três tipos de veículos é proibida.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular a até 25 km/h, enquanto os ciclomotores são proibidos. Já nas calçadas, bicicletas elétricas e autopropelidos só podem circular em trechos expressamente sinalizados e com velocidade máxima de 6 km/h, dando prioridade aos pedestres.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Kiko F./DC (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/veiculo-eletrico-sobre-duas-rodas-cai-no-gosto-do-brasileiro-e-abre-um-mercado-de-oportunidades)




























