Por Silvia Pimentel
O uso obrigatório do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado para 1º de novembro, conforme a Resolução 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 10/08 no Diário Oficial.
A exigência de emitir documentos fiscais pelo padrão nacional estava prevista para o início de setembro. A nova norma também orienta os gestores municipais a atualizarem seus canais de atendimento e orientação aos contribuintes sobre o novo prazo.
Regime híbrido
O CGSN também publicou a Resolução 190/2026, que regulamenta a entrada do IBS e da CBS na relação de tributos recolhidos pelo regime do Simples Nacional. O texto estabelece a possibilidade de a empresa permanecer no regime simplificado ou optar por apurar os novos tributos da reforma tributária pelo sistema regular, o chamado modelo híbrido. Para valer a partir de janeiro do ano seguinte, a opção ou renúncia deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro do ano anterior.
Nova Receita
Um ponto importante da norma é o esclarecimento de que os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular (modelo híbrido) não entram no cálculo da receita bruta das microempesas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, assim como os rendimentos em aplicações financeiras e as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores. Já royalties, gorjetas que não são repassadas, aluguéis, juros e multas, acréscimos e encargos integram a receita bruta.
O artigo 9 da Resolução 190/2026 também fixa o já conhecido sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS. Se a receita acumulada ultrapassar esse valor, a empresa fica impedida de recolher os tributos dentro do Simples Nacional. Se o valor excedente for superior a 20% do sublimite, a exclusão do regime ocorre a partir do ano mês seguinte. Caso seja abaixo de 20%, os efeitos começam no ano seguinte.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: DC (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/exigencia-da-nfs-e-pelo-padrao-nacional-e-adiada-para-1o-de-novembro)
























