Um conjunto de normas recém-publicadas e propostas em discussão com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) amplia demasiadamente a responsabilidade operacional do Comércio na Logística Reversa (LR). Na prática, o empresário deve se preparar para mais despesas, novas obrigações e até risco à regularidade do negócio.
O Decreto 12.688/2025 inclui o setor — inclusive o e-commerce — na LR de embalagens plásticas. Já a proposta de alteração do Decreto 10.240/2020 pode obrigar lojas virtuais a receberem produtos eletroeletrônicos usados. Soma-se a isso uma minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que orienta os municípios a condicionarem o cumprimento das obrigações na LR à concessão ou renovação do alvará de funcionamento.
O resultado é um cenário de mais pressão regulatória, aumento de custos e mais complexidade operacional para as empresas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanha de perto essas discussões, tem defendido que a ampliação das exigências deve considerar a realidade do Comércio.
Comércio eletrônico passa a integrar de vez o SLR
O Decreto 12.688/2025 marca a entrada formal do e-commerce no Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens plásticas. A norma permite que empresas atuem como Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) ou como canais de divulgação sobre o descarte correto, conforme as regras do sistema coletivo que participar. Embora seja uma medida de menor impacto, consolida o papel do e-commerce no SLR e reforça sua responsabilidade na orientação ao consumidor.
O ponto mais sensível está na proposta envolvendo os eletroeletrônicos. O texto em discussão prevê que o comércio eletrônico e as plataformas digitais passem a ser responsáveis por receber produtos descartados pelos consumidores. Para viabilizar esse processo, caso a empresa não tenha lojas físicas, será necessário estruturar a logística de devolução, com apoio de operadores logísticos que trabalhem como os Correios, por exemplo, além de firmar contratos específicos para coleta de produtos pós-consumo e envio aos pontos de destinação final. Nesse caso específico, a parceria da FecomercioSP com a Green Eletron pode apoiar os estabelecimentos tanto na LR de eletroeletrônicos como na de pilhas. Saiba mais.
Há ainda a possibilidade de o Comércio participar do custeio dessa operação, o que pode afetar diretamente a rentabilidade dos negócios, principalmente no ambiente digital.
Outro aspecto que preocupa é a proposta de vincular o alvará de funcionamento ao cumprimento da LR. A proposta ainda será submetida a consulta pública, mas, caso a medida avance com a atual redação, as empresas que não comprovarem participação em SLRs poderão ter dificuldades para abrir ou manter as atividades. Nesse caso, a LR deixa de ser apenas uma obrigação ambiental para se tornar um requisito básico de operação.
Grandes geradores na mira do Conama
Toda empresa de Comércio e Serviços que gere mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia é classificada como grande gerador, independentemente de seu porte de negócios. Portanto, deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e contratar uma empresa privada para a coleta e disposição final dos resíduos.
A regulamentação dos grandes geradores de resíduos também segue caminho semelhante de aumento de complexidade. Ainda que a proposta em discussão não traga obrigações novas, delega aos municípios a definição das regras, o que pode resultar em exigências diferentes entre cidades e exigir adaptação constante das empresas.
Impactos e riscos
Esse conjunto de mudanças aponta para um cenário de mais exigência regulatória. Dentre os impactos esperados, destacam-se o aumento de gastos com coleta, transporte e destinação de resíduos, a necessidade de novos contratos logísticos e a exposição a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de possíveis entraves à obtenção ou à renovação de alvarás.
As empresas que importam produtos ou operam com marcas próprias tendem a ser ainda mais afetadas, pois, na LR, têm as mesmas responsabilidades da Indústria.
Diante desse contexto, a FecomercioSP tem intensificado as atuações técnica e institucional, participando das discussões com o Poder Público e entidades gestoras. O tema já mobiliza o Conselhos de Sustentabilidade e o Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação, que vêm discutindo os reflexos sobre o e-commerce e buscando alternativas viáveis para o setor.
“A tendência é de avanço e consolidação dessas exigências. O governo federal já trabalha em um decreto geral que deve reunir e ampliar as regras de LR no País, e as empresas devem estar atentas às novas regras”, destaca Alexsandra Ricci, assessora do Conselho de Sustentabilidade da Entidade.
Assim, informação e planejamento passam a ser diferenciais estratégicos — e quem se antecipar terá mais segurança para operar em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.
Novo cenário para o Comércio: o que fazer agora?
A recomendação da FecomercioSP é agir de forma preventiva. Veja, a seguir, os principais pontos de atenção.
- Avalie sua participação na LR | Verifique se sua empresa já está vinculada a algum sistema, especialmente no caso de embalagens e eletroeletrônicos.
- Priorize sistemas coletivos | A adesão a entidades gestoras permite diluir custos, simplificar a operação e garantir o cumprimento das metas legais.
- Mapeie seus produtos e embalagens | Identifique quais itens comercializados estão sujeitos às regras de LR, incluindo produtos importados ou de marca própria.
- Revise contratos logísticos | Prepare-se para possíveis exigências de coleta e devolução de produtos pós-consumo, principalmente no e-commerce.
- Acompanhe consultas públicas | As principais propostas ainda estão em discussão — participar desse processo pode influenciar regras futuras.
- Estruture a comunicação com o consumidor | Informar sobre descarte correto e pontos de entrega é uma obrigação, bem como uma oportunidade de posicionamento da marca.
- Fique atento ao alvará e à fiscalização | A participação na LR pode passar a ser exigida para funcionamento regular da empresa.
- Busque orientação especializada | Acesse a plataforma de LR da FecomercioSP e encaminhe dúvidas para: logisticareversa@fecomercio.com.br.
Fonte: FecomercioSP























