Em artigo publicado em novembro na Revista da Receita Federal, o advogado Vinicius de Paula Salgado, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto, aborda os impactos da cobrança do IBS e da CBS e defende uma postura proativa dos fiscos, integradora e pedagógica, a fim de garantir a isonomia concorrencial entre os diversos perfis empresariais do país.
Confira a seguir entrevista concedida pelo advogado ao Diário do Comércio para tratar deste e de outros temas ligados à reforma dos impostos sobre consumo:
Diário do Comércio – Por que a escolha do tema das empresas do Simples Nacional que, de fato, vivem um dilema diante da reforma tributária que se avizinha?
Vinicius de Paula Salgado – A escolha se deve basicamente a dois aspectos. O primeiro deles é pela novidade da reforma tributária, que é uma revolução na tributação relativa ao consumo. É algo muito novo, é um tema bastante discutido por auditores, advogados, contadores e tem um impacto gigantesco na sociedade brasileira e na economia. O outro aspecto tem relação com a relevância do Simples Nacional.
Atualmente, mais de 90% das empresas são optantes desse regime tributário. A sua importância em termos de inclusão e a possibilidade de garantir condições de concorrência dessas empresas frente ao mercado merecem estudos aprofundados.
No entanto, é um assunto ainda pouco estudado no Brasil. Uma das referências nacionais em publicações sobre esse regime tributário é o professor doutor na USP Guilherme Mendes, que me inspirou a escrever sobre o tema, que recentemente ganhou as páginas da Revista da Receita Federal com o artigo “Os impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional e o Papel da Administração Tributária”.
É a primeira vez que isso acontece. A publicação ficou suspensa por alguns anos e essa edição foi de reinauguração da revista. Acabei submetendo um trabalho que eu já vinha desenvolvendo há um tempo, mas não tinha publicado em nenhum lugar. O texto foi aperfeiçoado e aprovado por um comitê gestor da publicação.
Na sua opinião, qual o futuro das empresas do Simples diante da reformulação do sistema de impostos no Brasil?
Vinicius de Paula Salgado – Elas terão um grande desafio pela frente. Essa adaptação às novas regras, a possibilidade de as empresas recolherem o tributo por dentro (pelo Simples Nacional) ou por fora do regime unificado vai trazer desafios operacionais gigantescos. Será preciso que essas empresas busquem profissionais e equipes técnicas para orientá-las. A maioria vai precisar de uma adaptação, principalmente em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.
É algo que vai ser muito importante para que possam recolher por fora e consigam competitividade com outras empresas, no que diz respeito à geração de créditos para os adquirentes na cadeia. Então, será preciso um esforço por parte dos pequenos empresários para que consigam acompanhar essas mudanças.
Do outro lado, é necessário que os fiscos, tanto federal quanto estadual e municipal, adotem uma postura pedagógica, de orientação, educativa e de cooperação, em vez de punitiva e fiscalizatória.
Não cabe mais aquele fisco que pune a pequena empresa, que fiscaliza, mas sim que coopera, que busca uma conciliação entre os interesses, com o objetivo de garantir que a pequena empresa consiga cumprir com essas obrigações, consiga pagar os seus tributos e se manter no mercado, sem que seja uma coisa muito onerosa para ela.
Então, eu defendo uma bilateralidade, tanto em relação às pequenas empresas, que vão precisar buscar a adaptação às novas regras, quanto ao fisco, que terá de ter uma postura proativa, por meio da divulgação de manuais, realização de lives, por exemplo, divulgação de estudos e artigos científicos voltados à orientação, principalmente nesse momento inicial da reforma, marcado por muitas dúvidas e questionamentos.
Você acha que grande parte das empresas que estão hoje no Simples devem escolher o regime híbrido, ou seja, o pagamento do IBS e CBS por fora, para sobreviverem?
Vinicius de Paula Salgado – Vai depender muito do modelo de negócios da pequena empresa, do tipo de cadeia em que ela está inserida. Então, não serão todas que vão optar pelo recolhimento por fora ou por dentro. Principalmente nas cadeias B2B, haverá a necessidade de buscar uma forma para que o adquirente do regime normal consiga créditos. Nesse tipo de cadeia, vai ser muito importante a pequena empresa, talvez, buscar o recolhimento por fora do regime unificado para possibilitar essa geração de crédito.
Agora, numa cadeia, por exemplo, relacionada a serviços, em que não há essa questão do interesse em geração de crédito, talvez a melhor opção seja a manutenção pelo recolhimento por dentro, no próprio regime do Simples. Então, vai depender muito do tipo de empresa, da cadeia produtiva, do produto produzido ou comercializado. Será preciso fazer uma avaliação de custos e oportunidades, caso a caso.
Vale ressaltar que, no recolhimento por fora, haverá uma burocracia muito maior em termos de obrigações acessórias, de conformidade fiscal. Mas, ao mesmo tempo, essa sistemática gera o direito de crédito integral ao adquirente. Já o recolhimento por dentro mantém a simplicidade, mas não gera esse crédito integral. Talvez gere um prejuízo concorrencial.
Na sua visão, as micro e pequenas empresas estão preparadas do ponto de vista tecnológico para lidar com a reforma tributária? Qual o papel do fisco nessa questão?
Vinicius de Paula Salgado – Esses avanços tecnológicos da reforma, como o split payment, a tributação pela via digital e sistemas informatizados, vão exigir adaptação das pequenas empresas a esse novo cenário. Será uma adaptação gradual, paulatina.
Nesse sentido, também é necessário que haja uma postura proativa dos fiscos, que já estão criando seus sistemas, em termos de orientação, seja por meio de lives, divulgação de manuais ou outros mecanismos de comunicação com os pequenos contribuintes.
De outro lado, os micro e pequenos empresários vão ter que se atualizar, buscando auxílio de profissionais da área de tecnologia da informação, de ciência da computação, caso seja necessário.
Haveria alternativa para que a reforma “abraçasse” as empresas do Simples sem que elas perdessem a competitividade, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia?
Vinicius de Paula Salgado – Acho que sim. A reforma foi desenhada com a perspectiva de que não traria aumento da carga tributária. Mas vários estudos e trabalhos estão apontando o contrário. Então, só o fato de ter um aumento da carga tributária efetiva das empresas, prejudicando a competitividade das menores, já mostra que o discurso não condiz com a realidade.
Para privilegiar as pequenas empresas e evitar distorções, a reforma tributária poderia ter possibilitado a manutenção delas no regime do Simples, por meio, por exemplo, da permissão de gerar um crédito presumido, complementar, para os seus adquirentes do regime normal. Ou seja, elas recolheriam o IBS e a CBS dentro do regime do Simples, mas, ao mesmo tempo, esse crédito que elas vão gerar para os adquirentes, parte dele elas pagaram na cadeia, mais um crédito presumido, previsto em lei.
A garantia da geração de crédito integral para os adquirentes do regime normal seria uma forma de mantê-las no Simples, garantindo a sua competitividade. É um assunto a se pensar.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Divulgação (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-impoe-futuro-desafiador-para-empresas-do-simples)





























