Os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional por meio do sistema unificado. A medida visa padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais para prestadores de serviço em todo o Brasil, garantindo maior controle e conformidade tributária.
Cadastro no Portal Nacional da NFS-e
Para utilizar o sistema de emissão, o MEI deve realizar um cadastro no Portal Nacional da NFS-e seguindo as etapas abaixo:
- Acesso ao sistema: Entrar no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte e selecionar a opção “Fazer Primeiro Acesso”.
- Identificação do usuário: Informar o CNPJ da empresa.
- Confirmação de dados: Preencher informações como CPF, data de nascimento e número do título de eleitor.
- Declaração de imposto de renda: Caso tenha declarado o Imposto de Renda como pessoa física, será necessário inserir os números dos dois últimos recibos de entrega.
- Cadastro de e-mail e senha: Registrar um e-mail válido e criar uma senha de acesso.
- Validação do e-mail: Confirmar a conta inserindo o código de segurança enviado ao e-mail cadastrado.
Configuração inicial da conta
Após concluir o cadastro, o MEI deve realizar algumas configurações essenciais no portal:
- Atualização de informações: Inserir ou revisar os dados de contato, incluindo e-mail e telefone.
- Configuração dos tributos: No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Cadastro de serviços favoritos (opcional para MEIs)
O sistema permite que o MEI cadastre serviços de emissão recorrente para agilizar futuras emissões. O procedimento é opcional e pode ser realizado no menu “Serviços Favoritos” seguindo os passos:
- Acessar a opção “Novo Serviço Favorito”.
- Preencher as informações referentes ao serviço prestado.
- Salvar o serviço para facilitar a emissão da NFS-e pelo aplicativo móvel.
Passo a passo para emissão da NFS-e Nacional
A emissão da NFS-e pode ser feita tanto pelo portal web quanto pelo aplicativo móvel. Confira o procedimento para cada uma das opções:
1. Emissão pelo Portal Web
- Acessar o menu “Emissão de NFS-e”.
- Escolher entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada”.
- Preencher as informações do tomador do serviço, descrição da atividade, valor do serviço e demais dados exigidos.
- Revisar todas as informações e confirmar a emissão da NFS-e.
2. Emissão pelo Aplicativo Móvel
- Baixar o aplicativo “NFS-e Mobile”, disponível para Android e iOS.
- Fazer login com o CNPJ e senha cadastrados.
- Selecionar a opção “Emitir NFS-e”.
- Escolher um serviço favorito (se cadastrado previamente) ou inserir manualmente as informações.
- Informar o valor do serviço e confirmar a emissão.
Orientações fiscais e regulatórias
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo sistema unificado se aplica a MEIs prestadores de serviço, sendo fundamental verificar se há regras específicas estabelecidas pelo município de atuação. Além disso, a conformidade com a exigência tributária evita penalidades e garante a regularidade do CNPJ.
Para mais informações, recomenda-se consultar o guia oficial de cadastramento e emissão da NFS-e Nacional disponível no portal da Receita Federal ou nos canais da prefeitura local.
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por Juliana Moratto, Editora Chefe