A Contribuição Assistencial Patronal é destinada a custear os serviços prestados pelo SINCOPEÇAS-SP à categoria, especialmente:
- a negociação e celebração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);
- a participação em processos de Dissídio Coletivo;
- e o apoio jurídico e técnico às empresas representadas.
Uma vez instituída em Assembleia Geral da categoria, a contribuição tem caráter compulsório, sendo extensiva a todas as empresas representadas pelo sindicato.
Apoiar o SINCOPEÇAS-SP é fortalecer o comércio e garantir segurança e economia para o crescimento da sua empresa.
Fundamentação Legal e Reconhecimento pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da instituição e da cobrança da Contribuição Assistencial, desde que aprovada em assembleia.
Essa aprovação ocorreu em 27/06/2025, durante a Assembleia Geral das empresas representadas pelo SINCOPEÇAS-SP, realizada na sede da entidade.
Tabela de Valores 2025/2026
Os novos valores e condições de pagamento foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 27/06/2025, composta por empresas da categoria representada.
Capital Social (R$) | Valor da Contribuição (R$) |
0,01 até 250.000,00 | 413,00 |
250.000,01 até 2.500.000,00 | 561,00 |
2.500.000,01 até 999.999.999,99 | 1.507,00 |
MEI – Microempreendedor Individual | 203,00 |
Filiais e empresas sem empregados | 203,00 |
Instruções para Pagamento
- Os boletos são enviados pelos Correios.
- Se sua empresa utiliza o DDA, verifique o aviso diretamente na conta bancária.
- Para maior controle, você também pode solicitar o boleto:
andreza.matos@sincopecas.org.br
WhatsApp (11) 95852-2732
Vantagens de Estar em Dia
Ao quitar a Contribuição Assistencial Patronal, sua empresa pode:
✅ Praticar o REPIS (Regime Especial de Salários)
✅ Implantar jornadas especiais de trabalho
✅ Receber orientações jurídicas personalizadas
✅ Solicitar autorização para abertura em domingos e feriados
Além disso, o SINCOPEÇAS-SP negocia Convenções Coletivas com diversas categorias diferenciadas, simplificando a aplicação das normas trabalhistas no seu negócio.
Acompanhe o andamento das negociações:
https://portaldaautopeca.com.br/convencoes-coletivas/
Dúvidas Frequentes
1. Minha empresa é obrigada a pagar?
Sim. A contribuição foi instituída conforme o artigo 513, “e”, da CLT, a Constituição Federal e o Estatuto do Sindicato. Uma vez aprovada em assembleia, é extensiva a toda a categoria representada.
2. Sou optante do Simples ou MEI. Tenho isenção?
Não. A obrigatoriedade é válida para todas as empresas representadas, independentemente do regime tributário.
3. Minha empresa não tem funcionários. Preciso pagar?
Sim. A legislação define “empregador” como quem assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT), mesmo sem empregados registrados.
4. Minha empresa está sem faturamento. Há isenção?
Não há isenção para empresas ativas. Somente empresas oficialmente inativas ou suspensas na Receita Federal podem solicitar dispensa.
5. Essa contribuição é a mesma paga em setembro?
Não. Em setembro vence a Contribuição Confederativa Patronal.
6. Apareceu o boleto no DDA, mas não recebi pelos Correios. Por quê?
O DDA (Débito Direto Autorizado) mostra todos os boletos emitidos para o CNPJ da empresa. Se quiser o boleto em PDF, solicite pelo WhatsApp: (11) 95852-2732.
Solicite seu boleto agora mesmo:
WhatsApp (11) 95852-2732
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