REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais​

Empresas de menor porte podem aderir ao REPIS
e contratar colaboradores com piso salarial diferenciado

O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) continua sendo uma alternativa vantajosa para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que desejam contratar novos colaboradores com segurança jurídica e redução de custos. Previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelo SINCOPEÇAS-SP com os sindicatos profissionais, o REPIS tem como base o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, conforme autorizado pela reforma trabalhista.

Ao permitir pisos salariais diferenciados para novas contratações, o regime garante às empresas mais flexibilidade para compor seus quadros de pessoal, respeitando o porte e a capacidade financeira de cada negócio.

Quem pode aderir ao REPIS?

Estão aptas a aderir ao REPIS:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Além disso, a empresa deve estar em dia com as contribuições sindicais patronal e laboral e cumprindo integralmente as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Como solicitar o REPIS

O processo de adesão é simples. A empresa deve:

  1. Baixar o formulário de adesão no site do SINCOPEÇAS-SP;
  2. Preencher o documento e enviá-lo para o e-mail:
    📩 andreza.matos@sincopecas.org.br
    com o assunto: “Solicitação REPIS da empresa [Razão Social]”;
  3. Aguardar a análise e emissão do certificado de adesão.

Qual a validade do certificado?

O certificado tem validade coincidente com a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que prevê o REPIS. Ao término da vigência, a empresa deverá fazer nova solicitação para manter o benefício, caso ele seja mantido na nova CCT.

Importante: o REPIS só pode ser aplicado a novas contratações

O REPIS não pode ser aplicado retroativamente ou para funcionários já contratados, pois isso configuraria redução salarial, prática vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a empresa deve observar as regras de equiparação salarial, previstas no art. 461 da CLT, para evitar conflitos trabalhistas.

Por que o REPIS é uma oportunidade para o setor de autopeças

Empresas do comércio de autopeças frequentemente enfrentam desafios de competitividade e margens apertadas. O REPIS oferece uma forma legal, transparente e negociada de ajustar o custo de novas contratações sem abrir mão da proteção jurídica oferecida pelas CCTs. Com isso, estimula-se a formalização de postos de trabalho, o crescimento das empresas e a estabilidade nas relações de trabalho.

Mais informações
Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a equipe do SINCOPEÇAS-SP pelo WhatsApp (11) 95852-2732 ou pelo e-mail acima.

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